Depósitos judiciais que somavam mais de R$ 174 bilhões no primeiro trimestre deste ano já podem ser transferidos para o poder Executivo como receita orçamentária. É o que garante a Lei Complementar 151, sancionada nesta quinta-feira (6), pela presidenta Dilma Rousseff.
A nova lei determina a transferência de 70% dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, governos de estado e prefeituras. Isso assegura a transferência de quase R$ 122 bilhões daquele total para os cofres da Receita federal, estados e prefeituras.
Os outros 30% (pouco mais de R$ 52 bilhões do valor acumulado) vão constituir um fundo de reserva para custeio de litígios judiciais. Esses depósitos têm origem nas causas que tramitam no Judiciário brasileiro, sejam para garantir a execução de ações ou por determinação de diferentes procedimentos judiciais.
A medida, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), atende a reivindicações antigas dos governadores de estado. A intenção deles ao sugerir a proposta foi assegurar mais recursos aos caixas dos estados para pagar precatórios, instrumento que formaliza a cobrança de dívidas da Fazenda pública cobradas após condenação judicial.
Estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dão conta que no primeiro semestre de 2012 os precatórios somavam R$ 96 bilhões no país, dos quais R$ 24,4 bilhões do estado de São Paulo, o estado mais beneficiado pela medida. Junto com os municípios paulistas, nos precatórios somavam R$ 51,1 bilhões no encerramento de março deste ano.
A proposta da lei veio após a cassação do regime especial de pagamento de precatórios pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurava ao Executivo prazo de até 15 anos para quitar dívidas judiciais. Como a regra atual estabeleceu prazo de um ano, a partir do reconhecimento da dívida, para que o ente público promovesse sua quitação, o novo critério serve de “alívio” para os devedores.
A nova lei estabelece novo critério para administração desses recursos. Não só os bancos federais (Caixa e Banco do Brasil) podem detê-los, como agora também instituições bancárias estaduais ou municipais.
A lei também muda a regra de administração dos depósitos. Hoje, só quem podem administrá-los são os bancos públicos federais, o que se resume à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Assim, dos R$ 174 bilhões registrados no primeiro trimestre, R$ 118,6 bilhões estavam no BB e os restantes R$ 55,2 bilhões na Caixa.
As estimativas são de que os estados e municípios terão uma receita de R$ 21 bilhões este ano com os depósitos judiciais. A presidenta Dilma Rousseff impôs alguns vetos ao projeto, o principal deles foi do item que permitia a utilização de até 10% do fundo de reserva (que retém 30% do bolo total) para remunerar parcerias público-privadas nas áreas de infraestrutura e logística.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias, com informações da revista ‘Consultor Jurídico’