Considerando o artigo 139 do Estatuto do PT, que determina a responsabilidade do Diretório Nacional para estabelecer o calendário nacional para indicação, impugnação e aprovação das candidaturas às eleições proporcionais e majoritárias; Considerando que a tática para as eleições de 2018 será orientada para a eleição do Presidente Lula, no sentido de interromper o ciclo de desmonte de direitos do nosso povo e da soberania nacional, a ela serão submetidos todos os processos estaduais, e; Considerando que o processo de escolha de candidaturas será coordenado pela Comissão Executiva Nacional, esta RESOLVE:
- O calendário para definição das candidaturas do PT às eleições de 2018 será estabelecido até o dia 8 de fevereiro de 2018, em cada Estado, pela respectiva Comissão Executiva Estadual, observadas as demais disposições destas Diretrizes.
- Os(as) delegados(as) aos Encontros Estaduais de Definição de Tática Eleitoral e de Definição de Candidaturas serão aqueles(as) eleitos(as) no 6º Congresso, que estejam em dia pelo Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária (SACE) Nacional.
- . As datas-limite que nortearão a formulação do calendário estadual são as seguintes:
Evento Datas-Limite Apresentação de Proposta de Apoio a Outro Partido 19 de fevereiro a 2 de março de 2018 Encontro de Definição de Tática Eleitoral 4 a 18 de março de 2018 Inscrição de Pré-Candidatos(as) a Governador(a) e Senador(a) 26 de março a 6 de abril de 2018 Definição do método de escolha dos(as) Candidatos(as) Majoritários(as) 9 a 15 de abril de 2018 Prévias para escolha dos(as) Candidatos(as) Majoritários(as) 5 a 20 de maio de 2018 Segundo turno da Prévia 19 de maio a 10 de junho de 2018 Inscrição de Pré-Candidatos(as) a Vice e proporcionais 7 de maio a 11 de junho de 2018 Encontro de Definição de Candidaturas 17 de junho a 1º de julho de 2018 - As propostas de apoio a candidato a Governador(a) de outro partido, deverão ser subscritas por 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros do Diretório Estadual ou da Comissão Executiva Estadual.
- . Caso seja apresentada proposta na forma do item 4, deverá ser realizado o Encontro de Definição de Tática Eleitoral.
- Caso não haja proposta de apoio a candidato(a) de outro partido ou quando a decisão do Encontro de Definição de Tática Eleitoral deliberar por candidatura própria, será aberto o prazo de inscrição de pré-candidaturas a Governador(a) e Senador(a).
- São pré-requisitos para ser candidato(a): a) estar filiado(a) ao Partido até 7 de abril de 2018;
a)estar filiado(a) ao Partido até 7 de abril de 2018;
b)estar em dia com o Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária (SACE/PT);
c) assinar e registrar em Cartório o “Compromisso Partidário do Candidato(a) Petista”, de acordo com modelo aprovado pela instância nacional do Partido, até a realização da Convenção Oficial. - Havendo mais de um(a) candidato(a) inscrito(a) para governo ou senado, o Diretório Estadual, considerando as diretrizes nacionais sobre política de alianças, a conjuntura estadual e o estágio de evolução das tratativas sobre coligações com os demais partidos, definirá o método de escolha dos(as) candidatos(as), podendo ser através de Prévias Eleitorais ou, se aprovado por 2/3 dos votos de seus membros, através de votação em urna no Encontro Estadual de Definição de Candidaturas.
- Quando houver segundo turno nas prévias eleitorais, o intervalo entre o primeiro e o segundo turno deverá ser de, no mínimo, 13 dias.
- O número de assinaturas necessárias para que a Executiva Estadual examine pedido de inscrição de pré-candidatura a Governador(a) deve ser equivalente à 10% do número de filiados(as) que votaram no 6º Congresso naquele Estado.
- Quando a escolha da candidatura for efetuada no Encontro o pedido de inscrição deverá ser acompanhado das assinaturas de, no mínimo, 10% do número total de delegados(as) ao Encontro.
- Respeitadas as diretrizes e a tática aprovada os Encontros poderão delegar às Direções Estaduais poderes para concluir as tratativas com partidos aliados em relação à efetivação das coligações da composição das chapas proporcionais.
- O número de assinaturas necessárias para que a Executiva Estadual examine pedido de inscrição de pré-candidaturas ao Senado, inclusive suplentes, deve ser equivalente à 10% do número de filiados(as) que votaram no 6º Congresso naquele Estado.
- O número de assinaturas necessárias para que a Executiva Estadual examine pedido de inscrição de pré-candidatura ao cargo de Vice-Governador(a) deve ser equivalente à 10% do número de filiados(as) que votaram no 6º Congresso naquele Estado.
- Havendo mais de uma pré-candidatura ao cargo de Vice-Governador(a) caberá ao Encontro de Definição de Candidaturas escolher o(a) candidato(a) por voto em urna.
- As inscrições de pré-candidaturas proporcionais somente serão examinadas quando:
a) Para o cargo de deputado(a) estadual estiverem acompanhadas de assinaturas ou votos favoráveis de no mínimo: 1/3 dos membros do Diretório Estadual; ou 5% das Comissões Executivas Municipais; ou 1% dos filiados(as) no Estado; ou deliberação de um Encontro Setorial Estadual.
b) Para o cargo de deputado(a) federal estiverem acompanhadas de assinaturas ou votos favoráveis de no mínimo: 1/3 dos membros do Diretório Estadual; ou 5% das Comissões Executivas Municipais; ou 1% dos filiados(as) no Estado; ou deliberação de um Encontro Setorial Estadual ou Nacional. - Qualquer filiado(a) poderá fiscalizar a aplicação das normas do Estatuto Partidário, podendo apresentar recurso perante as instâncias superiores.
- Será considerado como tempestivo o recurso quando apresentado em até 10 dias contados a partir do fato questionado. 19.
- Estas diretrizes se aplicam, no que couber, à escolha das candidaturas em nível nacional.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Nacional.
São Paulo, 25 de janeiro de 2018.
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores