Entre 2013 e 2015, a política afirmativa de reserva de cotas garantiu o acesso a aproximadamente 150 mil estudantes negros em instituições de ensino superior em todo o País.
A Lei n° 12.711 de 29 de agosto de 2012, conhecida como a Lei de Cotas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, reserva 50% das vagas em todos os cursos nas instituições federais de ensino superior levando em conta critérios sociorraciais.
Segundo dados do Ministério da Educação, em 1997, o percentual de jovens negros, entre 18 e 24 anos, que cursavam ou haviam concluído o ensino superior era de 1,8% e o de pardos, 2,2%. Em 2013, esses percentuais já haviam subido para 8,8% e 11%, respectivamente.
Ainda de acordo com o MEC, a meta era atingir esse percentual de 50% gradualmente, chegando à metade de vagas reservadas até o final de 2016. Entretanto, números divulgados pelo MEC mostram que os objetivos estão sendo atingidos antes do previsto. Em 2013, o percentual de vagas para cotistas foi de 33%, índice que aumentou para 40% em 2014.
As informações fornecidas pelo Ministério da Educação, referentes aos anos de 2013 e 2014, mostram que a lei está sendo cumprida pelas 128 instituições federais de ensino que atualmente participam do sistema.
O balanço de três anos da lei também destacou que a qualidade das universidades não diminuiu com a implementação das cotas. Pelo contrário. De acordo com a ministra Nilma Lino Gomes, do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, as universidades ganharam em diversidade e em qualidade, com destaque para as boas notas dos alunos cotistas e o baixo índice de desistência dos cursos que os alunos cotistas apresentam.
FIES e Prouni
Além das vagas garantidas pelas cotas, os estudantes negros também têm acesso a outros instrumentos oferecidos pelo Governo Federal, tais como o FIES e o Prouni, que auxiliam no ingresso e na permanência em instituições privadas de ensino superior. Dados do MEC informam que os negros são maioria nos financiamentos do FIES (50,07%) e nas bolsas do Prouni (52,10%).
Ações Afirmativas
Em 2012, as ações afirmativas foram consideradas constitucionais por unanimidade no Superior Tribunal Federal, em julgamento histórico com relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o ministro lembrou que em 2012 apenas 2% dos negros conquistavam diploma universitário no Brasil e afirmou que aqueles que hoje são discriminados têm um potencial enorme para contribuir para uma sociedade mais avançada.
“Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão, seja de políticas de cunho universalista – que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural – seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares”, afirmou Lewandowski em seu voto.
“Assim, restou reconhecido o direito e a constitucionalidade da atuação estatal na busca pela correção e aplicação da justiça distributiva/compensatória em face dos grupos deixados à margem do desenvolvimento social e econômico brasileiro”, completou o ministro.
Por Luana Spinillo, da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil