Partido dos Trabalhadores

Em meio a tragédia, acordo trabalhista garante empregos e salários no RS

Acordo firmado em Canoas tem como base o “lay-off”, instrumento previsto na legislação trabalhista e patrocinado pelo governo federal para casos como a tragédia que se abate sobre o RS

Divulgação

“Demitir não pode ser primeira opção” ressalta Claudir Nespolo, superintendente regional do Trabalho e Emprego do RS

O superintendente regional do Trabalho e Emprego do RS, órgão ligado ao Ministério do Trabalho, Claudir Antonio Nespolo , em entrevista à rádio CBN, afirmou que existe um conjunto de dispositivos na legislação trabalhista que possibilita, por meio de acordo entre as partes (trabalhadores e empresários), com intermediação do Ministério, estabelecer mecanismos para garantir emprego dos funcionários por até cinco meses.

Diante da situação trágica no estado gaúcho, Nespolo divulga primeira experiência nessa direção, com o acordo firmado pela Rede Unisuper e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas, que prevê a suspensão dos contratos de trabalho, válido até 31 de outubro. Vale, no caso, o padrão do Seguro Desemprego, com benefícios de R$ 1.412,00 (para trabalhadores com salários até R$ 1.765 e valor máximo de R$ 2.313,74 para quem recebe acima de R$ 3.402,65).

Persistente no intuito de preservar empregos, o superintendente do Trabalho no estado ressaltou, ainda, que existem diversos instrumentos para que a demissão não seja resolução imediata e exemplifica com medidas como antecipação de férias e feriados, recurso do banco de horas, além de possível redução de jornada de trabalho e salários, entre outras medidas.

Já previsto na legislação trabalhista, o Lay-off, que é a busca de alternativa para evitar demissão em massa, foi estabelecido no estado o lay-off calamidade, patrocinado pelo governo federal, com vistas a enfrentar e superar a catástrofe que assola o RS. E nesse propósito estão envolvidos o Ministério Público do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério do Trabalho e a AGU (Advocacia Geral da União), além de entidades representativas dos empregados e empregadores, que estiveram em reunião dia 21 de maio último.

“Demitir não pode ser primeira opção” ressalta Claudir Nespolo, que promoveu aula pública on line, nesta sexta, 24, para que os interessados pudessem conhecer os instrumentos possíveis para preservar empregos, em especial nas áreas de calamidade. “O Unisuper foi à luta para manter seu negócio e valorizar seus colaboradores”, comenta o superintendente do MTE/RS.

Sandro Formenton, presidente da Rede de supermercados Unisuper, o primeiro a firmar esse tipo de acordo, afirma que “com isso foi possível preservar seus funcionários”, o que elimina a necessidade de recontratar mais adiante. E conclui: “estávamos na iminência de demitir 600 colaboradores porque fomos duramente atingidos”.

Antenor Federizzi, tesoureiro do sindicato da categoria, em Canoas/RS, comemora o acordo firmado e destaca que “numa hora dessas, empresas e sindicatos têm que se unir para superarmos juntos essa situação difícil, com grandes prejuízos tanto para empregadores como para empregados”.

Empresas e entidades patronais interessadas podem firmar acordos diretamente com as entidades de trabalhadores ou solicitar o serviço de mediação da SRTE/RS através do Sistema Mediador e orientações e dúvidas devem ser encaminhadas meio do e-mail seret.rs@trabalho.gov.br.

Da Redação