Partido dos Trabalhadores

Em 24 horas, TSE atropela defesa, ONU e impugna registro de Lula

Relator Luis Roberto Barroso justificou sua decisão para dar “celeridade às Eleições 2018” e atropelou ONU e precedentes do tribunal

José Cruz/Agência Brasil

ministro Luís Roberto Barroso

O Judiciário mostrou mais uma vez que é capaz de quebrar todos os recordes de tempo quando se trata de Luiz Inácio Lula da Silva. Em uma decisão tomada em menos de 24h – após aberto o prazo para julgar as chapas – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou o registro de candidatura do ex-presidente para as Eleições 2018, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (31). Os advogados de Lula protocolaram a defesa aos pedidos de impugnação nesta quinta-feira (30).

Segundo o sistema de processo judicial eletrônico do TSE,  os autos foram recebidos às 23h34. Às 12h57 desta sexta o processo foi incluído na pauta da sessão para julgamento. Em outras palavras, os setes ministros leram as poucos mais de 200 páginas do documento ao longo da madrugada. Barroso justificou, com um leve sorriso no rosto, que “a noite foi longa para mim e para minha equipe para cumprirmos os prazo que estabelecemos, que era de decidir todos registros antes do horário eleitoral”.

O ministro afirmou ainda que acelerar o julgamento do registro do Lula era necessário, conforme a jurisprudência do TSE, e ainda desqualificou os direitos da defesa. “A procrastinação aqui não servia nem ao processo nem à segurança jurídica”.

Em entrevista nesta quinta-feira (30), o especialista em direito eleitoral Helio Silveira havia alertado sobre imprudência de se julgar o mérito do registro da candidatura em tão pouco tempo, após a defesa ter sido protocolada. “Eu acho muito difícil que se tenha condição de analisar todos os argumentos das defesa. Significaria que não foi dada a devida atenção à dignidade da defesa, aos argumentos e direitos da defesa”, apontou Silveira.

Atropelos em nome das Eleições

Para justificar o seu atropelo aos precedentes do TSE, do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a dignidade da defesa, Barroso admitiu que pautou o processo para dar celeridade ao processo eleitoral. “O que o TSE está fazendo é procurar assegurar direitos do impugnado [Lula] e o da sociedade brasileira de ter uma eleição com candidatos devidamente definidos, e não gerar uma situação em que a meio do caminho talvez se pudesse ter que fazer uma substituição”, disse.

O advogado Luiz Fernando Pereira, por sua vez, alertou os ministros da ausência de manifestação dos advogados impugnantes sobre a defesa, o que poderia prejudicar uma eventual decisão favorável ao ex-presidente. “Não estou aqui a invocar um prejuízo aos impugnantes. Esse encurtamento dos ritos nos prejudica, pois o impugnante pode dizer que não teve condições de se manifestar.”.

“O julgamento teria que ser invalidado. Houve fair play dos impugnantes, mas houve também uma crônica de uma morte anunciada para o resultado”, declarou Pereira.

‘ONU administrativa’

Em relação a decisão do Comitê de Direitos Humanos, Barroso desqualificou o órgão, considerando suas atividades como “administrativas”. Segundo o ministro, as determinações da ONU “não podem ser acolhidas, pois há ausência de força vinculante e não houve decreto presidencial sobre o tratado”.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, também da defesa de Lula, lembrou que o “os compromissos do Brasil é um compromisso de Estado e não de governo. Não compete a justiça doméstica se sobrepor a jurisdição que o Brasil soberanamente aceitou se submeter”.

A defensora lembrou ainda um importante precedente internacional, sobre a força vinculante do Comitê da ONU. “Já houve liminar de eleição presidencial no caso do México, com o Castañeda e uma decisão liminar da Comitê da ONU, que chegou ao instituto eleitoral do país. Eles não tiveram dúvida em acordar e cumprir a decisão, mas também reformar uma anterior. O instituto eleitoral tomou todas as ações necessárias para o cumprimento, para evitar uma possível transgressão dos Direitos Humanos”, declarou Maria Cláudia.

Na sequência o advogado Luiz Fernando Pereira protestou contra a interpretação equivocada apresentada pela procuradora Raquel Dodge e subscrita posteriormente por Barroso. “Dizer que [a decisão da ONU] é uma artimanha é desprezar o papel do comitê nos sistema de proteção dos direitos humanos. Arrancar ele da disputa, se não aceitarem a força vinculante do comitê é, com todo perdão, uma decisão fora do script e dos precedentes que essa corte tomou ao longo dos anos. Essa decisão ficará carimbada como casuísmo.”

A presidenta nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann, publicou nota de repúdio à inclusão do registro de Lula na sessão extraordinária e criticou: “setores do Judiciário brasileiro vêm tratando Lula de forma parcial e discriminatória, inclusive nas cortes superiores. Contra ele, tudo se torna possível, até os mais flagrantes atropelos ao direito de defesa, às normas processuais, à Constituição”.

O Artigo 16-A da Lei 9.504, que é a Lei Eleitoral, introduzido pela lei 12.034, de 2009, é explícito:
“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

O contraponto legalista de Fachin

Segundo a votar, o ministro Edson Fachin defendeu que a determinação da ONU seja cumprida. O ministro falou por mais de uma hora contra os argumentos de Barroso para rejeitar de pronto a determinação internacional, lembrando que decisão sobre a necessidade de decreto presidencial foi tomada cerca de 10 anos antes de o Brasil ser parte da Convenção de Viena.

Ele também sustentou o caráter vinculante desse tipo de tratado internacional. “A convenção [de Viena] expressamente prevê que os estados se comprometeram a cumprir decisão da corte em todos os casos que sejam parte. Parece-me indisputável que o Brasil é parte nessa decisão”.

“Não vejo espaço constitucional para amparar o afastamento tout court [de pronto] da decisão que veio tomar esse Comitê de Direitos Políticos, é como voto”, concluiu.

Por Erick Julio e Thais Reis da Agência PT de Notícias