Partido dos Trabalhadores

Empresas podem contribuir neste mês com o 4º Relatório de Transparência Salarial

Está aberto o prazo para que companhias com 100 funcionários ou mais enviem informações sobre remunerações dos colaboradores. Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para fornecer os dados

Divulgação/Ministério do Trabalho

Está aberto o prazo para que as empresas participem do 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O período de inscrição começou na sexta-feira (01/8) e as empresas com 100 ou mais funcionários podem inserir informações complementares para compor o documento, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres.

Com prazo até 31 de agosto para acesso ao portal Emprega Brasil, a estimativa inicial é que 54 mil empresas deverão preencher os dados necessários. Previsto na Lei da Igualdade Salarial, esta é a quarta edição da elaboração deste relatório, cujo objetivo é tornar cada vez mais visível as desigualdades salariais existentes ente homens e mulheres no exercício das mesmas atividades profissionais.

O MTE vai produzir também relatórios individuais, por empresa, a partir das informações encaminhadas pelos empregadores e dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), tendo como referência o período entre julho de 2024 a junho de 2025. Desse trabalho individual resulta, ainda, um relatório consolidado, que será divulgado em breve à sociedade.

Empresas que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitas a multa, como prevê a legislação sobre a Lei de Igualdade Salarial. O MTE já está na fiscalização e monitoramento sobre o cumprimento dessa exigência. E a partir de 20 de setembro as empresas poderão acessar seus relatórios pelo portal Emprega Brasil.

Sobre Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios

Dados divulgados este ano, no terceiro relatório da Lei de Igualdade Salarial, revelam que as mulheres recebem, em média, 20,9% menos que os homens no desempenho das mesmas atividades profissionais. O levantamento foi feito em 53.014 empresas com 100 ou mais empregados no país.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destaca que “ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho, como ficou demonstrado no último relatório”.

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Em alteração ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, determina a obrigatoriedade da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir esta igualdade, inclusive com a implementação de mecanismos de fiscalização e oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.

Da Redação