No dia 11 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da reforma da Previdência que promove ataques nefastos aos direitos dos brasileiros e, diferentemente do que prega o governo, não acaba com privilégios. Dos quase R$ 1 trilhão que o governo diz que será economizado com a reforma, 90% sairá do bolso do trabalhador e da trabalhadora e das camadas mais pobres da sociedade.
Desde o anúncio de que uma reforma nesse sentido seria proposta pelo governo ultraneoliberal de Bolsonaro, o Partido dos Trabalhadores, junto a outras legendas de oposição e movimentos sociais e sindicais, tem mobilizado o povo, as bancadas e entidades de todos os níveis para barrar a proposta. Porém, após Bolsonaro distribuir R$ 2,5 bi em emendas aos deputados federais apoiadores de seu governo, a reforma foi aprovada. Vale ressaltar que a luta incessante da oposição conseguiu reduzir alguns danos pontuais, como a diminuição do tempo de contribuição de homens de 20 para 15 anos.
A votação em 2º turno da reforma da Previdência ocorrerá em agosto, precisando novamente de 308 votos para ser aprovada. Veja 9 pontos terríveis que vão atingir diretamente a vida de todos os brasileiros:
Professores e professoras
Os professores que iniciarem sua carreira após a eventual aprovação da reforma, só poderão se aposentar após cumprir os requisitos de idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres e 25 anos de tempo de contribuição. Para os professores em exercício, as regras de transição estabelecem idade mínima de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens, acumulada com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para mulheres e 30 para os homens. Atualmente, os professores não possuem idade mínima para aposentar.
A oposição conseguiu reduzir os danos do projeto apresentando um destaque à emenda que reduz a idade mínima dos professores na regra de transição. Com isso, o texto aprovado prevê que professores com 55 anos e 30 anos de contribuição e professoras com 52 anos e 25 anos de contribuição poderão se aposentar com 100% da média das contribuições (INSS), desde que exerçam um pedágio de 100% do tempo de contribuição que falta para atingir os respectivos 30/25 anos.
Mulheres
Com a reforma, mulheres precisam contribuir, no mínimo, por 15 anos com o INSS – para receber 60% da aposentadoria – além de passar a contar com idade mínima de 62 anos. Além disso, como se não pudesse ser pior, as mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguirem ter acesso a 100% do benefício. Anteriormente, as mulheres já tinham acesso a 85% do salário de benefício a partir dos 15 anos de contribuição, ou seja, perderam 25% do valor inicial.
Homens
No caso dos homens, as mudanças nas regras prejudicam diretamente os jovens brasileiros, uma vez que eles precisarão contribuir por, no mínimo, 20 anos para ter acesso à aposentadoria e 40 anos para o valor integral. A nefasta regra, que irá prejudicar diretamente a juventude brasileira, também atingiria todos os homens, mas devido à atuação da oposição durante a votação da proposta, a imposição de tal regra foi retirada para os trabalhadores em transição.
Trabalho Intermitente
O destaque com intenção de proteger os tralhadores intermitentes, adequando sua forma de contribuição aos seus ganhos mensais, foi rejeitado pelos governistas. Dessa maneira, o texto-base é mantido, que determina será computado somente o mês de contribuição se atingido o valor mínimo referente ao piso da categoria profissional. Um exemplo para entender como essa mudança é prejudicial: imagine que o trabalhador intermitente pertence a categoria com piso fixado em R$ 1.000, logo a contribuição mínima é de R$90 (9%), de acordo com o texto-base. Se, em 3 meses de trabalho, o trabalhador contribuir com apenas R$ 30 porque este recebeu apenas 1/3 do piso por mês, o INSS irá validar somente 1 mês de contribuição, somando os R$30 de cada mês para atingir os $90 mensais mínimos. Ou seja, 3 meses de trabalho para somente 1 mês de contribuição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
A oposição lutou para reduzir os danos propostos ao Benefício de Prestação Continuada, rejeitando proposta que aumentava a ideia mínima de 65 para 70 anos e a previsão de pagamento de benefícios no valor de R$ 400,00. Mesmo assim, o governo conseguiu manter um mecanismo que dificulta o acesso a esse benefício: a previsão de que o critério de 1/4 do salário-mínimo per capita passe a estar previsto na Constituição, contrariando, inclusive, entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o governo pretende inviabilizar a análise do caso concreto.
Se, por exemplo, o idoso ou a pessoa com deficiência e seu núcleo familiar, ainda que tenham renda um pouco superior a ¼ de salário-mínimo por pessoa, gastam muito com remédios, tratamentos de saúde, fraudas, alimentação especial etc., terão dificuldade em conseguir acesso ao benefício, promovendo injusta exclusão e agravando a situação das famílias mais pobres.
Abono Salarial
Seguindo a linha de ataque aos mais pobres, outra emenda declinada buscava retirar as limitações impostas pela reforma ao pagamento do abono salarial, que hoje contempla trabalhadores que recebem até 2 salários-mínimos. O texto-base estabelece que trabalhadores que recebem acima de R$ 1.364,43 perdem o direito de receber o abono, ainda que o valor de seus salários seja inferior a 2 salários-mínimos.
Regras de transição
Trabalhadores que estavam próximos de se aposentar, faltando 3, 4 ou 5 anos, agora terão que trabalhar o dobro do tempo restante, sendo 6, 8 e 10 anos, respectivamente devido ao pedágio de 100% proposto pelo governo.
Pensão por morte
A pensão por morte, o benefício previdenciário que ampara os dependentes do trabalhador que vier a falecer, é atualmente pago na modalidade de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito a receber. Com a reforma, viúvos (as) e filhos passam a contar com 60% da pensão, mais 10% por dependente.
O deputado Carlos Zarattini (PT-MG) deu um exemplo de como essa proposta pode ser cruel com as pessoas mais pobres. “Uma mulher empregada doméstica, com carteira assinada, que ganha 1 salário mínimo, que tem um marido que falece e que também ganha 1 salário mínimo, vai receber apenas 60% da pensão do marido. E se esta mulher ficar desempregada, vai ter que viver com apenas 60% de um salário mínimo? Estamos a ponto de votarmos um dos maiores crimes desta reforma, de permitir pagamentos de pensões menores do que um salário mínimo”, explicou.
Outras mudanças
Por fim, é importante ressaltar que todas as outras alterações absurdas trazidas pelo texto-base da reforma permanecem. Entre elas, as alterações significativas nas aposentadorias dos funcionários públicos federais, a possibilidade de fim do abono de permanência e o aumento significativo das alíquotas de contribuição que, para rendimentos acima de R$ 3.000,00, variam entre 14% e 22%.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Carta Capital