Começam a valer nesta-terça (1º) as regras da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano. Estão proibidas a exibição de propaganda partidária gratuita e a propaganda política paga em rádio e tevê.
As emissoras de tevê e rádio são obrigadas a dar tratamento igualitário para todos os candidatos em sua programação normal e em seus noticiários, inclusive destinando mesmo tempo em reportagens. É proibido também atitudes quem demonstrem tratamento privilegiado a determinado candidato, partido político ou coligação.
As restrições envolvem ainda a citação de nomes de programas que façam referência a candidatos e até exibir durante a programação filmes, séries, novelas ou qualquer outro programa que apresente alusão ou crítica a algum candidato ou partido.
Os comícios, com uso de aparelhagem de som, poderão ser feitos a partir do próximo domingo (6), assim como a campanha eleitoral pela internet.
As propagandas eleitorais gratuitas começam a ser exibidas a partir do dia 19 agosto, no rádio e na televisão.
As regras valem até dia 5 de outubro e voltarão a vigorar se houver segundo turno. Em caso de descumprimento à legislação eleitoral, o candidato ou partido estará sujeito a pagamento de multa, que pode chegar a R$ 25 mil.
Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão estão suspensos a partir do dia cinco deste mês, sendo permitidos apenas em caso de urgência ou extrema relevância, assim julgados pela Justiça Eleitoral.
A contar da mesma data, é proibido também a demissão ou contratação injustificadas de servidores públicos. No entanto, a regra não vale para cargos em comissão ou funções de confiança ou no caso de nomeação de aprovados em concursos, cujo nome já tenha sido homologado até essa data.
É por meio da propaganda eleitoral que o partido divulga seu programa partidário, presta contas aos seus filiados e mostra sua posição diante de temas políticos e sociais. Esse também deve ser um dos espaços utilizados pelo partido para promover a igualidade de gêneros na campanha eleitoral, dedicando às mulheres o tempo mínimo de 10% do total de cada programa.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias