Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) a Lei 13.189, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na tarde do dia anterior.
A lei institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que tem duração até dezembro de 2017 e se destina a reter o trabalhador em seu emprego por período de pelo menos dois anos.
Para isso, a empresa tem de aderir ao PPE e o empregado aceitar redução de até 30% do salário e da carga horária proporcional de trabalho diário. Nos quatro meses que vigorou na condição de Medida Provisória, 30,2 mil trabalhadores de 23 empresas foram beneficiados até novembro.
Pelo último balanço do governo, dessa quarta-feira (18) foram firmados no período 33 termos de adesão com as delegacias regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para preservação daqueles empregos, com investimentos de R$ 91,5 milhões.
Os setores que mais recorreram ao PPE são os de automóveis (27 adesões), metalurgia (17) e fabril (16). Outras cinco adesões vieram do segmento do comércio e, mais quatro, do de serviços.
O estado de São Paulo tem o maior número de adesões (54 empresas) seguido de Minas Gerais (8), Rio Grande do Sul (4), Rio de Janeiro (3), Paraná (3) e Santa Catarina (2).
Outros 42 processos de adesão estão em fase de tramitação, podendo resultar em mais 12,264 mil trabalhadores atendidos e outros R$ 29,7 milhões de investimento.
Assim, o mês de novembro pode fechar com um total de 42,4 mil beneficiados de 75 empresas e R$ 121,2 milhões em benefícios.
Mudanças a favor – A solução emergencial e temporária do programa, para amenizar os efeitos da retração nas atividades econômicas em 2015, foi proposta pela presidenta à Câmara dos Deputados, via edição da Medida Provisória (MP) 680/2015, de junho.
A tramitação foi finalizada em 28 de outubro, com sua aprovação pelo Senado. A MP previa um prazo de adesão até 31 de dezembro de 2015, período que foi ampliado em mais um ano, até 31 de dezembro pelo projeto de conversão (PLV 18) sancionado pela presidenta.
Também foi ampliado o tempo máximo de participação das empresas de 12 para 24 meses, em benefício dos trabalhadores.
Como funciona – Empresas que conseguem comprovar dificuldades e aderir ao PPE podem reduzir a jornada e salários dos trabalhadores beneficiados em até 30%.
Só que a metade dessa perda (ou 15%) volta ao trabalhador com uma bonificação paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do teto do seguro-desemprego.
O principal problema na tramitação do projeto, combatido por centrais e sindicalistas durante a votação, era a possibilidade de acordos ou convenções coletivas prevalecerem sobre a lei. Mas o item foi derrubado pela Câmara e o senado endossou o texto.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias