Partido dos Trabalhadores

Esta semana está sendo vitoriosa, comemora líder do governo

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), comemorou a aprovação, nessa quarta-feira (11), do Projeto de Lei 2960/15, que regulariza os ativos obtidos de maneira lícita e mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal

Brasília- DF14-10- 2015 Foto Lula Marques/Agência PT

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), comemorou a aprovação, nessa quarta-feira (11), do Projeto de Lei 2960/15, que regulariza os ativos obtidos de maneira lícita e mantidos no exterior e não declarados à Receita Federal. Para ele, o resultado foi uma importante vitória e mostra a coerção da base aliada.

“Foi uma vitória importante, as medidas econômicas adotadas pelo governo estão andando no Congresso e esta semana está sendo vitoriosa. Aprovamos uma MP (medida provisória) para o setor elétrico, instalamos a comissão da DRU (Desvinculação das Receitas da União) e, agora, aprovamos o PL 2960”, apontou.

Questionado sobre a regularização de recursos ilícitos a partir da aprovação do projeto, o líder desmentiu a possibilidade. “Amarrou-se tudo com a Receita. O trânsito em julgado se for condenado está fora, não tem possibilidade nenhuma de regularização de recursos ilícitos, de contravenções, do tráfico de drogas, de recursos oriundos de formação de quadrilha, nada”, explicou.

Para regularizar a situação, o dono dos recursos terá que fazer uma declaração de que a origem dos recursos é legal e enviar um documento com a descrição desses bens para a Receita Federal com cópia para o Banco Central. Será cobrado um imposto de 15% sobre o valor total mais 15% de multa, totalizando 30%. O prazo de envio do documento é de 210 dias a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União.

As pessoas habilitadas a participar do programa que não possuam mais os bens, mas queiram regularizar a situação também poderão aderir, assim como os que atualmente não são mais residentes no Brasil e eram em dezembro de 2014. Valores disponíveis em contas no exterior até o limite de R$ 10 mil por pessoa, convertidos em dólar, estarão isentos da multa.

Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Da Redação da Agência PT de Notícias