A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) publicou a portaria que regulamenta os procedimentos para a adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir. A portaria traz as orientações e documentos necessários para o ingresso no sistema e define também as modalidades de gestão para os participantes.
De acordo com a regulamentação, os entes federativos que aderirem ao Sinapir, assumem compromissos no âmbito da política de igualdade racial e recebem incentivos para sua implementação, com o acesso prioritário a recursos federais por meio de pontuação adicional nos chamamentos públicos realizados pela SEPPIR. Esta pontuação será definida por modalidades de gestão, a partir do grau de institucionalização da política do ente em âmbito local: existência de conselhos e órgãos executivos de promoção da igualdade racial, bem como instrumentos necessários à execução da política, como planos e ações.
O assessor do gabinete da SEPPIR, Marcos Willian Bezerra de Freitas, explica que os participantes poderão ser beneficiados com a priorização no acesso aos recursos públicos federais já em 2014: “O Sinapir chega como instrumento fundamental para a institucionalização da política de igualdade racial em todo o país. Com a publicação da portaria, iniciamos a operacionalização do sistema e a adesão dos entes é uma etapa considerada extremamente importante, pois possibilitará a atuação conjunta na implementação dessa política, potencializando seus resultados e garantindo o acesso prioritário”, explica.
A portaria traz ainda, em anexo, o modelo de solicitação, o termo de adesão e uma ficha de cadastro de informações sobre a estrutura e capacidade do órgão – que subsidiará a formação da Rede Sinapir – destinada à gestão da informação do sistema. “A SEPPIR construiu os trâmites para adesão dos entes ao sistema, criando, ao mesmo tempo, a oportunidade para obtenção e organização das informações necessárias para o início dessa operacionalização, como estrutura e capacidade dos órgãos existentes”, completa Freitas.
O Sinapir foi instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) como forma de organizar e articular a execução de políticas e serviços para a superação das desigualdades étnicas no país. A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou, na abertura da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir), o Decreto 8136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – Sinapir, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Regulamentação
A implementação do SINAPIR é a principal medida no sentido da regulamentação do Estatuto. O tema foi tratado no relatório do Grupo de Trabalho do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.888/2010), criado através de Portaria da Ministra para analisar e propor caminhos para a efetivação da Lei. O documento aponta medidas e propostas para implementação dos programas, políticas e ações previstas na Lei, respondendo ao desafio colocado ao GT de avaliar as normas do Estatuto e propor medidas para a sua efetivação; identificar as ações que demandam regulamentação e apresentar propostas em parcerias com as áreas temáticas responsáveis; identificar as ações prioritárias; propor articulações institucionais e interministeriais para implementação da Lei.
Os trabalhos do GT-EIR foram desenvolvidos a partir de reuniões com os Ministérios cujos campos ganham destaque no Estatuto: Saúde, Educação, Comunicação, Trabalho, Mulher e Justiça. Também participaram os Ministérios da Cultura, Esporte, Desenvolvimento Agrário, Cidades e Meio Ambiente, pastas que evidenciam a variável raça/cor em metas e iniciativas do PPA 2012/2015.
Leia a portaria
Baixe as orientações para a adesão ao Sinapir
(Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República)