A Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores publicou nesta terça, 14 de abril, Procedimento Extraordinário para Definição de Candidaturas do PT em função da pandemia de coronavírus. Segundo a resolução, as candidaturas a prefeito e vice-prefeito, as chapas proporcionais e as coligações majoritárias, incluindo as decisões sobre apoio a candidaturas de outros partidos, serão aprovadas em encontros municipais em condições extraordinárias.
Em municípios com mais de 100 mil eleitores e com geração de TV, as decisões dos membros do Diretório Municipal serão referendadas pela Executiva Nacional. Em municípios com 20 mil a 100 mil eleitores, as decisões dos membros do Diretório Municipal serão referendadas pela Executiva Estadual.
Em municípios administrados pelo PT, ou que já tiveram administração petista em gestões passadas, as decisões do Diretório Municipal serão referendadas por uma Executiva Superior, conforme o número de eleitores. Nos demais municípios, cabe aos membros do Diretório Municipal notificar a Executiva Estadual.
Sempre que possível, os Encontros Municipais se realizarão à distância, por meios eletrônicos disponíveis. Eventuais reuniões presenciais deverão obedecer às recomendações das autoridades médicas, limitando o acesso ao local das reuniões aos componentes da instância partidária.
As deliberações sobre candidaturas e política de alianças deverão ser aprovadas até 5 de julho. Cada município deverá informar, com até 10 dias de antecedência, a respectiva Secretaria Estadual de Organização sobre a data de realização da reunião da instância municipal, e o resultado terá de ser comunicado imediatamente após a reunião.
Nos municípios que não realizaram ou não obtiveram quórum nos Processos de Eleição Direta (PED) em 2019, serão nomeadas Comissões Provisórias, que irão encaminhar as deliberações. Nos municípios onde participar de coligação majoritária apoiando candidatura de outro partidos, o PT não poderá deixar de concorrer com chapa proporcional.
A resolução da Executiva também determina os seguintes pré-requisitos para o cadastro de candidaturas: estar filiado ao Partido até 4 de abril de 2020; quando ocupar ou tiver ocupado cargos eletivos, de confiança ou de direção; estar em dia com o Partido; o pagamento das contribuições financeiras não será obrigatório para filiados que não exercem cargos; assinar o “Compromisso Partidário do(a) Candidato(a) Petista”.
Os pré-candidatos ao cargo de prefeito devem ter o apoio, manifestado de forma eletrônica, ou votos favoráveis de, no mínimo, 30% do número de membros do Diretório Municipal. Para o cargo de vereador, de três membros do Diretório Municipal.