Os advogados de Luis Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolaram, na quarta-feira (28), um mandato de segurança em que pedem a nulidade das decisões da juíza federal Célia Regina Ody Bernardes. Ela foi responsável por acolher o pedido do Ministério Público Federal e autorizar ação de busca e apreensão das empresas de Luis Cláudio. A corporação realizou a operação na última segunda-feira (26).
“A ação mostra que a Polícia Federal, após intensa investigação na chamada “Operação Zelotes”, produziu um relatório de 164 páginas que não faz qualquer referência a Luis Cláudio ou à TOUCHDOWN e LFT. Somente o MPF pediu a inclusão das citadas empresas. Das 4 manifestações produzidas pelo MPF no processo, 3 trataram das empresas de Luis Cláudio”, diz a nota divulgada pelos advogados.
Leia a nota na íntegra:
“Os advogados de Luis Cláudio Lula da Silva protocolaram hoje (28.10) perante o Tribunal Regional Federal mandado de segurança em favor das empresas de seu cliente – TOUCHDOWN Promoção de Eventos Esportivos e LFT Marketing Esportivo – contra decisões proferidas pela Juíza Federal CÉLIA REGINA ODY BERNARDES, que acolheu pedido do Ministério Público Federal e autorizou busca e apreensão nas citadas empresas. A ação tem por objetivo declarar a nulidade das decisões diante de manifesta ilegalidade e a consequente restituição de todo o material apreendido.
A ação mostra que a Polícia Federal, após intensa investigação na chamada “Operação Zelotes”, produziu um relatório de 164 páginas que não faz qualquer referência a Luis Cláudio ou à TOUCHDOWN e LFT. Somente o MPF pediu a inclusão das citadas empresas. Das 4 manifestações produzidas pelo MPF no processo, 3 trataram das empresas de Luis Cláudio.
O MPF não apresentou qualquer fato que aponte o envolvimento de Luis Cláudio ou da TOUCHDOWN e LFT. Ao contrário de outros investigados, cujas citações estão acompanhadas de descrições de supostas condutas ilícitas especificadas no tempo e no espaço, no caso de nosso cliente os pedidos formulados pelo MPF estão lastreados apenas na opinião pessoal dos Procuradores da República JOSÉ ALFREDO DE PAULA E SILVA e RAQUEL BRANQUINHO P. M. NASCIMENTO – que consideraram , sem nenhum parâmetro, “muito suspeitos” os valores recebidos pela LFT.
A LFT e a TOUCHDOWN exercem atividades lícitas especificadas pelos respectivos objetos sociais. Todos os seus valores recebidos, decorrentes de contratos, foram contabilizamos e os impostos recolhidos.
Cristiano Zanin Martins”
Da Redação da Agência PT de Notícias