A Justiça trabalhista condenou nesta semana a Força Sindical por manter um trabalhador terceirizado de forma irregular por oito anos. A entidade é forte defensora do projeto que pretende ampliar a terceirização nas empresas, PLC 30.
Ao negar recurso da entidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que fosse reconhecida a responsabilidade pelo vínculo empregatício de um ex-coordenador do Centro de Solidariedade ao Trabalhador (CST), administrada pela central sindical.
“Por mais de oito anos, a central sindical terceirizou mão de obra, e esse trabalhador foi contratado por distintas cooperativas ao longo desses anos”, disse o relator do recurso, ministro João Oreste Dalazen.
O funcionário foi contratado em 2002 e prestou serviço através da Cooperativa Bandeirante de Trabalho Multiprofissional. A partir de maio de 2005, a Associação para Valorização e Promoção de Excepcionais (Avape) passou a terceirizar o serviço.
“Só isso já deixa escancarada a fraude” na contratação, argumentou o Tribunal Regional do Trabalho em sentença proferida anteriormente.
Ainda segundo divulgou o TST, testemunhas do processo afirmaram que o coordenador não se reportava a ninguém ligado à cooperativa e à associação, e que todas as ordens partiam diretamente da Força Sindical, inclusive do então presidente da entidade Paulinho da Força.
Da Redação da Agência PT de Notícias