Partido dos Trabalhadores

Frente de juízes e procuradores critica ameaça à Justiça do Trabalho

Entidade que congrega cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público divulgou nota criticando afirmações de Bolsonaro sobre justiça trabalhista

EBC

Jair Bolsonaro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, emitiu nota neste domingo (6) na qual critica afirmações de Jair Bolsonaro sobre uma possível extinção da Justiça do Trabalho. Em entrevista ao SBT no dia 3, Bolsonaro afirmou que “havendo clima”, o governo deve discutir a proposta e dar prosseguimento à ideia.

Outra entidade de juízes, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), também chegou a divulgar uma nota na sexta (4), onde defendeu o fortalecimento da Justiça do Trabalho. A entidade, que reúne cerca de 15 mil magistrados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, destacou que “a Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro”.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), a maior regional do país, que engloba São Paulo (capital), região metropolitana e Baixada Santista, convocou uma manifestação da categoria para o dia 21 de janeiro.

Confira a íntegra da nota da Frentas:

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito às declarações feitas pelo presidente da República Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

1. Não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil. A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas.

2. A Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau.

3. A Justiça do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão – ou unificação – por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2º) e do sistema republicano de freios e contrapesos. O mesmo vale, a propósito, para o Ministério Público, à vista do que dispõe o art. 128 da Carta, em relação à iniciativa ou aval da Procuradoria Geral da República. Em ambos os casos, ademais, esforços de extinção atentam contra o princípio do desenvolvimento progressivo da plena efetividade dos direitos sociais, insculpido no art. 26 do Pacto de San José de Costa Rica, de que o Brasil é signatário.

4. Por tais razões, a FRENTAS repele qualquer proposta do Poder Executivo tendente à extinção, à supressão e/ou à absorção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho, seja pela sua inconstitucionalidade, seja pela evidente contrariedade ao interesse público.

Guilherme Guimarães Feliciano, Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) 

Fernando Marcelo Mendes, Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe) 

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Ângelo Fabiano Farias da Costa, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Antônio Pereira Duarte, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) 

Elísio Teixeira Lima Neto, Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

Confira a íntegra da nota da AMB

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da Magistratura nacional, nas esferas estadual, trabalhista, federal e militar vem a público, a respeito das declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a Justiça do Trabalho, esclarecer:

1. A Justiça do Trabalho, desde sua implantação no Brasil, tem prestado excelentes serviços à cidadania e à evolução do processo democrático brasileiro.

2. O inconformismo com decisões judiciais é próprio da natureza humana, de maneira que a insatisfação e a crítica são normais pelo vencido ou por quem se vê contrariado pela decisão judicial.

Todavia, avalia-se o amadurecimento de uma democracia quando as decisões judiciais são respeitadas e impugnadas pelos próprios mecanismos internos previstos nas leis e na Constituição do país.

3. O fato de se ter uma Justiça própria para as questões trabalhistas revela especialização necessária e em conformidade com a história do Brasil, tanto quanto acontece com as Justiças Militar e Eleitoral, características do modelo brasileiro.

4. Nessa linha, a AMB defende a manutenção e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, que tanto tem feito pelo Brasil e coloca-se à disposição para o necessário diálogo que conduza ao aprimoramento das Instituições.

Brasília, 4 de janeiro de 2019.

Jayme de Oliveira, Presidente da AMB

Da redação da Agência PT de notícias