Os profissionais da saúde de São Paulo expostos ao coronavírus conquistaram garantia da hospedagem durante a pandemia. O direito é resultado de proposta do deputado estadual Emidio de Souza, do Partido dos Trabalhadores. O artigo 16º da Lei 17.268/2020 garante esse benefício aos trabalhadores que estão na linha de frente.
A Lei resultou do PL 350, que reúne propostas de vários parlamentares e trata de medidas de emergência para o combate ao coronavírus no Estado de São Paulo. O projeto tinha sido aprovado pelos deputados no dia 16 de junho.
“Esse é um avanço importante no combate ao coronavírus. É uma medida necessária para vencermos a doença, pois ela possibilita que esses trabalhadores preservem a si e à própria família da contaminação”, afirma Emidio.
Além da hospedagem para profissionais de saúde expostos ao vírus, o projeto 350/202 também contemplava outra proposta do Emidio: a garantia do fornecimento de máscaras e EPIs para os trabalhadores que fazem atendimento público. A proposta foi vetada pelo governador João Doria.