O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acatou o pedidos de liminar apresentados por partidos da oposição – PT, PDT e Rede – contra os vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro à Lei 13.019/2020, que suspendia o uso obrigatório de máscaras em locais públicos durante a pandemia do coronavírus.
Com a decisão, a lei passa a obrigar o uso de máscara de proteção individual nas prisões e nos locais de cumprimento de medidas socioeducativas e também obriga órgãos e estabelecimentos a afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas.
Na ação apresentada ao STF, o PT defendeu que a decisão do presidente da República violou o direito fundamental à vida, o direito social à saúde, a independência entre os Poderes e a proteção ao ato jurídico perfeito. Apesar da liminar, a ação ainda segue contra outros dispositivos vetados por Jair Bolsonaro, como a obrigatoriedade do uso de máscaras em escolas e igrejas.
Os vetos foram incluídos por Bolsonaro ao republicar a lei em 6 de julho. O projeto aprovado pelo Congresso, ainda em junho, foi remetido à Presidência da República em 12 de junho, de modo que o prazo para imposição de veto acabou no dia 3. “A inusitada situação dos autos — o exercício do poder de veto em uma lei já promulgada e publicada — gera forte insegurança jurídica; dificulta até mesmo a identificação de qual é o direito vigente”, destacou o ministro Gilmar Mendes. Ele apontou a relevância inconteste das normas que foram vetadas e, agora, voltam a ter validade.
Outros pedidos nas ADPFs
Dentre os pedidos nas três ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) julgadas está a suspensão dos vetos originais, feitos por Bolsonaro até o prazo que se encerrou no dia 3 de junho. Dentre eles, os trechos que previam a obrigatoriedade do uso das máscaras em comércios e indústrias, bem como templos religiosos, escolas e locais fechados com reunião de pessoas. A norma constava do inciso III do artigo 3-A. Na interpretação do ministro Gilmar Mendes, ainda que o veto tenha ocorrido, o texto do artigo é suficiente para implicar a proibição de circular sem máscaras.
Segundo o dispositivo, “é obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”.
Da Redação