O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes retém, há mais de sete meses, processo que pode proibir a doação de empresas privadas a candidatos durante a disputa eleitoral, caso tenha julgamento concluído. O fim do financiamento empresarial de campanha é uma das principais demandas colocadas pela reforma política, discutida com maior intensidade nos últimos meses.
Iniciado em 2013, e retomado no dia 2 de abril deste ano, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650), foi interrompido por um pedido de vista de Mendes, quando computava um voto contra e seis a favor da proibição de doações empresariais. Até o momento, não há previsão de devolução do processo para a pauta, segundo a assessoria do ministro.De acordo com recente resolução colegiada do Supremo, o prazo máximo para um pedido de vista é 20 dias. No entanto, a regra não costuma ser cobrada com rigor.
A ação, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pede mudanças nas Leis 9.096/1995 e 9.504/1997, que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. A entidade integra, juntamente com outras 102 organizações da sociedade civil, o projeto da coalização pela reforma política.O fim do modelo de financiamento empresarial de campanha é defendido por entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A principal justificativa é acabar com o que chamam de “relação promíscua” entre os políticos e os grandes empresários que custeiam campanhas eleitorais
Ao interromper o julgamento, o ministro justificou que a discussão não caberia aquele momento pela proximidade das eleições. “O financiamento já está feito para esta campanha, já está estruturado”, argumentou.
Na época, o ministro Marco Aurélio Mello considerou inconstitucionais doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e disse não acreditar na existência de patrocínio “desinteressado” de empresários a candidatos. “Deve-se evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”, declarou.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da ação, o financiamento de campanhas por empresas privadas fere o equilíbrio dos pleitos.
“As doações milionárias feitas por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular, pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico, visto que somente podem expressar sua vontade política por uma expressão pessoal, singularíssima, periodicamente depositada nas urnas em época de eleições”, observou.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias