A senadora paranaense e presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, acaba de vencer mais uma ação na Justiça contra autores de ofensas, calúnias, difamações e pela postagem de notícias falsas (as chamadas ‘fake news’) contra ela, divulgadas em veículos de informação e na internet. Desta vez, o “Jornal Correio de Santa Maria”, do Distrito Federal, teve de se retratar publicamente pela reprodução de ofensas dirigidas à senadora da República.
O Jornal publicou retratação em seu site e pagará indenização por danos morais, que será revertida em favor de cooperativa de catadores de materiais recicláveis da região de Curitiba.
Diz o termo de retratação que foi publicado no site do Jornal: “Republicamos em nossa página matéria (de uma fonte) com conteúdo ofensivo a senhora Senadora Gleisi Hoffmann, por meio do qual divulgamos informações inverídicas. Na referida matéria propagamos adjetivos vulgares e misóginos e citamos atributos físicos da Senadora Gleisi Hoffmann. Reconhecemos, hoje, que tais ofensas, além de macular a idoneidade privada e pessoal da senhora Gleisi Hoffmann, atingem também as mulheres em geral, pois, contribuem para banalizar o machismo, a misoginia e a violência do gênero. Neste momento, assumimos a responsabilidade e reconhecemos as conseqüências de que nosso ato, que extrapolou a liberdade de expressão.
Na retratação, ainda, a empresa reconhece que errou ao reproduzir matéria que em nada contribui para a coletividade e que extrapola a liberdade de expressão. “Manifestamos nosso profundo lamento pelo ocorrido e pedimos desculpas e nos solidarizamos à Senhora Senadora Gleisi Hoffmann pelos danos acusados à sua honra e de sua família, bem assim, a todas as pessoas que se sentiram ofendidas em face da veiculação da desonrosa matéria”.
De acordo com os advogados da Senadora, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados “considerando a exposição injuriosa, caluniosa e difamatória a que fora submetida a Senadora Gleisi, que possui um alcance incalculável, dada a sua divulgação por meio de página eletrônica, para que todos os objetivos da reparação civil sejam alcançados, bem como seja dirimido o dano, entende-se necessária a obrigatoriedade de divulgação de termo de retratação pública além de indenização por danos morais, para mitigar os danos sofridos pela vítima, condenar o autor da prática do ato ilícito lesivo e dissuadir o cometimento de novos atos ilícitos.”
De acordo com os termos do acordo celebrado entre a Senadora e o Jornal no 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, o Jornal Correio de Santa Maria se comprometeu a reestabelecer a verdade dos fatos e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000.00 (dois mil reais), que será revertido em favor da Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana – Catamare.
Link original da retratação, publicada no site do Jornal de Santa Maria:
https://correiodesantamaria.com.br/noticia/6749/retratacao-publica…
Da Redação da Agência PT de Notícias