Para evitar conflitos de interesses envolvendo a administração pública, a Controladoria-Geral da União (CGU) editou uma Orientação Normativa proibindo que servidores públicos aceitem convites, ingresso, transporte ou hospedagem para assistir os jogos da Copa do Mundo. A medida também veda a participação do funcionário em outros eventos relacionados ao mundial de futebol.
A orientação permite, entretanto, que o servidor aceite o ingresso por várias razões. Uma delas é a de que a distribuição seja feita administração pública, desde que os convites tenham sido distribuídos pela FIFA, subsidiária FIFA no Brasil, Comitê Organizador Brasileiro ou Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Além disso, é permitido o recebimento do ingresso desde que haja laços de parentesco ou amizade, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante. Também serão aceitos ingressos originários de promoções ou sorteios de acesso público.
Também podem aceitar ingressos os servidores que terão participação institucional no evento, desde que aprovada pela direção do órgão ou entidade. Se não ficar configurado conflito de interesse, é permitido receber convites de empresas estatais.
Da Redação da Agência PT de Notícias