As ações de política industrial anunciadas em 18 de junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, após reunião da presidenta Dilma Rousseff com empresários da indústria, foram formalizadas nesta quinta-feira (10). Na ocasião, Mantega disse que o objetivo é reforçar a competitividade da indústria brasileira no cenário internacional, que está no limiar de um novo ciclo de desenvolvimento. “Queremos que a indústria esteja preparada para o novo ciclo”, disse o ministro.
Além de ajustes no Refis e tornar permanente a desoneração da folha de pagamento de 56 setores (a lista não foi ampliada), a Medida Provisória (MP) 651, publicada no Diário Oficial da União, dá incentivos para a emissão de títulos de pequenas e médias empresas na Bolsa.
A MP isenta de imposto de renda o ganho de capital de ações emitidas por empresas com valor de mercado menor do que R$ 700 milhões, no momento do lançamento dos papéis, e receita bruta no ano anterior de até R$ 500 milhões. O benefício é para emissões primárias. Ou seja, a empresa não pode ter feito anteriormente operações no mercado para captação de recursos.
A MP reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) – que vigorou em 2012 e 2013 e agora passa a ser permanente. O exportador terá direito a um crédito que vai variar de 0,1% a 3% do faturamento, dependendo do bem. O valor poderá ser ressarcido em espécie ou compensado com débitos próprios.
Refis da Crise – Outra mudança está relacionada ao Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias (Refis) criado para o enfrentamento da crise iniciada em 2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento, com escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. Pelas novas regras, para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga 10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e acima de R$ 20 milhões serão 20%.
A versão anterior previa o pagamento de entrada de 10% para empresas com dívidas de até R$ 1 milhão e 20% para valores superiores.
Para os contribuintes que têm parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. A Receita estima que a arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o dia 25 de agosto.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Agência Brasil