Em mais uma medida para ajudar o povo brasileiro a quitar suas dívidas, o governo Lula abriu, nesta terça-feira (7), renegociações para quem está inadimplente com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Pelo menos 1,2 milhão de pessoas serão beneficiadas com a medida, que contempla estudantes com contratos celebrados até 2017 e com atrasos nos pagamentos até 30 de junho de 2023.
Quem se encaixa nesse perfil pode apresentar sua demanda de renegociação à Caixa ou ao Banco do Brasil até maio de 2024. Os descontos chegam a 99% (veja abaixo os canais de negociação).
“Se você tá devendo o Fies, está inadimplente, não se desespere. Você pode procurar a Caixa, o MEC e você vai cuidar de saldar sua dívida com muito desconto para que você volte a estudar”, disse o presidente Lula.
“Porque para nós o que é importante não é a sua dívida, o que é importante é que você volte a estudar pagando o mínimo necessário, porque nós sabemos que você precisa de ajuda e nós estamos aqui para te ajudar. Volte a estudar, tire seu diploma e nós ficamos muito agradecidos”, completou Lula, que também abordou o tema na live Conversa com o Presidente (assista no vídeo abaixo).
O ministro da Educação, Camilo Santana, esteve com o presidente Lula e representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil para alinhar passo a passo a grande operação de renegociação, que chega ao valor estimado de R$ 54 milhões.
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Conforme o ministro, qualquer pessoa com contrato com o Fies, dentro dos prazos definidos, será beneficiada. A medida (Resolução 55) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (6).
“As agências já estão preparadas para receber as mais de 1,2 milhão de pessoas que, agora, poderão renegociar seus débitos com condições facilitadas. Os descontos podem chegar a 99% do valor consolidado da dívida e a 100% dos juros e multas por atraso”, anunciou Camilo Santana.
Canais de atendimento para renegociação das dívidas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0104 – Alô Caixa (Demais Regiões)
BANCO DO BRASIL
(61) 4004-0001 – WhatsApp
4004-0001 (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 729 0001 (Demais Localidades)
Critérios para renegociação das dívidas:
– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
1- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
2- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
1- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos:
1- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
– Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima:
1- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
– Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
1- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Da Redação, com informações do MEC