A abertura oficial do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão colegiado do Ministério das Mulheres, ocorreu nesta terça-feira (30), em Brasília. A cerimônia teve a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da coordenadora do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), Tamires Sampaio, representante do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Na ocasião, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para a construção das Casas da Mulher Brasileira entre as duas pastas.
O ACT formaliza a parceria para a construção e equipagem das Casas da Mulher Brasileira. Em 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, o governo federal anunciou a construção de 40 Casas, que serão distribuídas em todas as capitais brasileiras, além de cidades do interior.
“Não é fácil fazer transversalidade e intersetorialidade, mas nós, com a parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, vamos fazê-lo para, efetivamente, mudar a vida das mulheres. As Casas da Mulher Brasileira salvam vidas e mudam os municípios”, afirmou Cida Gonçalves, na abertura do CNDM.
Tamires Sampaio afirmou que “este momento é marcante, é fruto de muito diálogo entre os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres. Estamos rodando o país para entregar as viaturas para as Patrulhas Maria da Penha. Estamos lutando para garantir direitos e acesso à justiça”.
Sobre o Conselho
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) foi criado em 1985 (Lei nº 7.353) e regulamentado pelo Decreto nº 6.412/2008 com o objetivo de formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. Sua finalidade consiste em promover políticas que visem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
É composto por 41 integrantes titulares, designados pelo Ministério das Mulheres, sendo 16 representantes do Poder Público Federal, 21 representantes da sociedade civil; três representantes de notório conhecimento nas questões de gênero e atuação na luta pela promoção e defesa dos direitos das mulheres; e uma conselheira emérita.
As reuniões ordinárias do CNDM serão realizadas trimestralmente e as extraordinárias ou emergenciais sempre que necessário, por convocação da Presidenta ou de um terço das titulares. Quando houver mudança no calendário original, as conselheiras serão noticiadas com antecedência mínima de quinze dias.
Segundo o artigo 19 Regimento Interno do Conselho, o CNDM, instituirá quatro Câmaras Técnicas Permanentes e duas Câmaras Técnicas Especiais de caráter temporário. As Câmaras Técnicas Permanentes são:
I – Câmara Técnica de Legislação e Normas;
II – Câmara Técnica de Assuntos Internacionais;
III – Câmara Técnica de Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM)
IV – Câmara Técnica de Planejamento e Orçamento.
Além disso, as Câmaras Técnicas poderão criar Grupos de Trabalho para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres e site Participa Brasil