O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19) portaria que desburocratiza o procedimento para permanência definitiva de estrangeiros no Brasil.
O documento facilita o registro de estrangeiros com base em reunião familiar, prole, casamento e união estável. Além disso, a publicação institui um grupo de trabalho sobre esses processos.
De acordo com a regulamentação brasileira, os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Com a situação regular, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e de receber carteira de identidade.
Para solicitar permanência com base em reunião familiar, o estrangeiro deve apresentar requerimento próprio; cópia autenticada nítida e completa do passaporte; atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil; e prova do grau de parentesco entre o chamante e o chamado.
Se a solicitação for com base em prole brasileira, o estrangeiro também precisa apresentar declaração, com firma reconhecida, confirmando que o filho vive sob sua guarda e dependência econômica.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil