Balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que o número de trabalhadores resgatados em situações de trabalho análogas às de escravidão reduziu-se apesar da intensificação das ações de combate deflagradas pelo governo federal.
Enquanto as fiscalizações foram ampliadas em 38,5% ano passado em relação a 2013, passando de 179 para 248, o número de trabalhadores resgatados caiu 29,5%, no mesmo período comparativo, de 2063 para 1590.
As iniciativas de combate a essa atividade são fruto de uma parceria inédita entre o MTE, o Ministério da Defesa (MD), o Exército Brasileiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do MTE, Alexandre Lyra, os dados revelam o sucesso dapronta atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo (GEFM).
“Os dados são decorrentes dessas parcerias”, afirmou Lyra.
Na região Sudeste foram realizadas 80 ações e o resgate de 722 trabalhadores. No Norte do país, 74 ações resgataram 337 trabalhadores. O Nordeste teve 46 ações e o regate de 315 trabalhadores. No Centro-Oeste, 148 trabalhadores foram regatados em 24 ações. No Sul, 68 trabalhadores foram resgatados em 24 ações.
Minas Gerais é o estado com o maior número de ações e resgates, 46 e 354, respectivamente. Em seguida vem São Paulo, com 21 e 139; Goiás, 11 e 141; Rio de Janeiro, 10 e 123 e Piauí, 4 e 117.
A pecuária é a atividade econômica mais fiscalizada, 60, seguida da construção civil, 36; indústria madeireira, 33; agricultura, 31 e produção de carvão, com 18.
As atividades econômicas em que foram identificados o maior número de trabalhadores em situação análoga a de escravidão, foram: construção civil, 437; agricultura, 344; pecuária 228; extração vegetal, 201 e produção de carvão, 138.
As iniciativas do governo de combater o trabalho escravo acabam de sofrer um duro golpe. No dia 31 de dezembro, o Superior Tribunal Federal (STF) acatou um pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e proibiu a manutenção, na página do MTE, do Cadastro de Empregadores que submeteram pessoas à condição análoga à da escravidão. A liminar foi concedida um dia antes da atualização semestral, feita pelo Ministério.
Da Redação da Agência PT de Notícias