A presidenta Dilma Rousseff instituiu, na quinta-feira (11), o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A partir de agora, as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados, prestadas pelos empregadores, estarão reunidas num único sistema.
O manual de orientações do eSocial disciplina a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Estão obrigados pelo Decreto 8.373 os empregadores domésticos, pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Municípios e do DF, segurado especial, empresas e demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
O decreto criou o Comitê Diretivo do eSocial, formado pelos ministérios da Fazenda, Previdência Social, Trabalho e Emprego e pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Ele estabelecerá os prazos para que a prestação de informações migre para o eSocial.
Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias