Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo” divulgada neste domingo (26), o ex-ministro da Justiça, da Defesa e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, afirmou que a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi uma arbitrariedade cometida pela Operação Lava Jato. Para o jurista, a ação fez parte da espetacularização das condutas judiciais, com forte aparato das forças do Estado e presença midiática.
Segundo ele, a condução coercitiva só é admissível quando alguém se nega a ir em uma audiência a que foi previamente convocado, o que não ocorreu com Lula. “Não se admite que alguém que não foi convocado para depor seja levado coercitivamente para depor”, disse ele.
Em março do ano passado, Lula foi levado à sede da Polícia Federal para depor em processo da Operação Lava-Jato, sem que antes Lula fosse convidado a depor voluntariamente. Abusos recorrentes fizeram os advogados de Lula acionarem o juiz Sérgio Moro por abuso de autoridade.
Para ele, a Lava-Jato incorre em vários “exageros”, como as prisões preventivas que acabam resultando em delações.
“O que nós temos de deixar claro é essa coisa da exposição dos acusados. Vão pegar um sujeito em um apartamento e aparece gente com metralhadora, helicóptero. Tudo isso faz parte daquilo que hoje nós chamaríamos de ação-espetáculo, ou seja, a espetacularização de todas as condutas. O Judiciário não é ambiente para você fazer biografia individual. Biografia se faz em política”, disse.
Jobim também cita como arbitrária a gravação de uma ligação entre Lula e a presidenta Dilma Rousseff (PT) feita depois de encerrado o tempo de gravação autorizado.
“Esse episódio é seríssimo. Houve algum processo para verificar se houve algum abuso? Há um inquérito sobre isso? Que eu sabia, houve várias tentativas por parte dos interessados e que não aconteceu nada”, disse ele ao jornal. “Lembro bem que chegaram até a dizer: ‘Casos excepcionais requerem medidas excepcionais’”, afirmou.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do jornal “Estado de S. Paulo”