Às vésperas de ganhar um novo contingente de até 450 mil empreendedores, as microempresas brasileiras registraram arrecadação de R$ 394,3 bilhões em impostos desde que o sistema Supersimples (SS) de cobrança foi implantado, em 2007. Essas empresas faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
A informação é do Serviço de Apoio às Pequenas Empresas (Sebrae) Nacional. Para os cofres brasileiros o dado é um alívio: grande volume dessa arrecadação foi para o Tesouro Nacional e financiou políticas de governo.
E assim foi porque a maior parte desses empreendedores aderiu ao registro formal do negócio, e passou a recolher tributos após a criação e implantação efetiva do Simples Nacional, em 1º de julho de 2007.
O procedimento gerou estímulo à regularização e aceleração na formalização dos que viviam na informalidade. No encerramento daquele ano, as microempresas registradas no país eram 1,9 milhão, contra as 9,5 milhões registradas no encerramento de 2014, de acordo com o Sebrae.
No período, o avanço no número de registros tirou da informalidade ou permitiu a criação legal de novos 7,6 milhões de empreendimentos. O crescimento é de cinco vezes ou 400% de lá para cá. Caso permanecessem informais, portanto, não teriam gerado receita tributária.
Outro fator de destaque é o volume de dinheiro – até R$ 262,8 bilhões – que o setor injetou na economia nesse período, seja em investimentos produtivos para alavancar o negócio, seja com a contração de pessoal.
Isso, graças à redução, em até 40%, da carga tributária que representaria o total potencial de cobrança (R$ R$ 657,1 bilhões) caso fossem aplicados sobre os pequenos empreendimentos todos os impostos isoladamente (oito no total, agora embutidos no SS), como era feito antes.
O padrão SS reúne em um só boleto oito tributos: Imposto de renda (IRPJ), Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), Pis/Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), circulação de mercadorias (ICMS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Prazo – Termina em três semanas, no dia 30 de janeiro, o prazo que 140 categorias de empreendimentos profissionais, com 450 mil potenciais adesões, têm para fazer a opção pelo SS. O pedido de adesão é feito à Receita Federal.
A universalização do SS vai beneficiar médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos. De acordo com o Sebrae, o prazo não é válido para empresas recém criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do CNPJ para aderir ao programa.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias