O Diretório Nacional reunido em 10 de Fevereiro de 2.012 aprovou as alterações no Estatuto do Partido dos Trabalhadores, conforme deliberações do IV Congresso Nacional publicado no site do PT em 20/04/2012.
Será obrigatória a cobrança da contribuição partidária de todos os filiados, inclusive os filiados que ocupam cargo eletivo ou de confiança e dirigentes, através do SACE (Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária) no Diretório Nacional, que fará a cobrança e a distribuição da contribuição partidária, conforme tabelas disponibilizadas no site do partido, na página de finanças: https://pt.org.br/secretarias/categoria/secretaria_financas .
INSTRUÇÕES
Seguem abaixo informações e instruções para adesão ao SACE (Sistema de Arrecadação de Contribuição Estatutária):
Todo filiado deverá fazer duas contribuições obrigatórias ao partido, através do SACE, uma em cada semestre. A primeira contribuição deve ser paga até 15 de junho e a segunda até 15 de dezembro.
Será inserida no sistema uma cobrança por boleto que poderá ser impresso acessando o SACEWEB pela comunidade PT. http://sisfil.pt.org.br:8080/comunidade/
1 – OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS
Os filiados que ocupam cargo eletivo devem contribuir mensalmente.
O filiado deve entrar em contato com o SACE para acerto das informações através da apresentação da remuneração mensal e da declaração de quitação até a data da adesão. Esta declaração deve ser emitida e assinada pela secretaria de finanças da instância recebedora.
2 – OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA
Filiados ocupantes de cargo de confiança devem contribuir mensalmente.
Os filiados que ainda não estão cadastrados no SACE devem entrar em contato para cadastramento da contribuição mensal. Serão consideradas como débito as contribuições devidas desde a data da posse. Se estes valores foram quitados o filiado deve apresentar declaração de quitação assinada pela secretaria de finanças da instância recebedora.
3 – DIRIGENTES (MEMBROS DE DIRETÓRIOS)
Os filiados que ocupam cargo de Dirigentes (membros de diretórios), devem contribuir mensalmente.
O filiado deve entrar em contato com o SACE para apresentação da remuneração mensal e para informar ainda se é funcionário do Partido.
4 – OCUPANTES DE MAIS DE UM CARGO
No caso de filiados que ocupam mais de um cargo, prevalece a seguinte ordem para cálculo da contribuição:
1º Tabela para Cargo Eletivo
2º Tabela para Cargo de Confiança
3º Tabela para Dirigente
4º Tabela para filiados
Exemplos: se o filiado é dirigente e ocupa cargo de confiança, ele contribuirá com base na tabela para ocupantes de cargo de confiança.
Se o filiado é detentor de mandato e assume um cargo de confiança, ele contribuirá com base na tabela para ocupantes de cargo eletivo.
5 – DÉBITO EM CONTA
O pagamento da contribuição de filiados ocupantes de cargo eletivo, de confiança ou dirigentes poderá ser feito também através de débito em conta corrente. Para isso o filiado deve entrar em contato com o SACE.
6 – DISTRIBUIÇÃO PARA AS INSTÂNCIAS
O SACE fará a cobrança e a distribuição das contribuições conforme estabelecido no estatuto.
As instancias devem ter conta corrente jurídica em nome do diretório para recebimento dos recursos (preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), bem como nos informar o CNPJ para que seja possível o repasse das contribuições.
A distribuição só ocorrerá a partir do momento que a instância informar seus dados bancários ao SACE.
As semestralidades recebidas até 15/06 serão repassadas até 21/06. As recebidas até 15/12 serão repassadas até 21/12.
As contribuições mensais recebidas entre os dias 1 e 15 serão repassadas dia 21 de cada mês. As recebidas entre o dia 16 e final do mês serão repassadas no dia 6 do mês subseqüente.
7 – TAXA ADMISTRATIVA
O Diretório Nacional deverá reter até 5% do valor arrecadado de todas as contribuições, título de taxa administrativa, para cobrir as despesas operacionais, bancárias e da documentação comprobatória aos filiados e instâncias.
8 – CANCELAMENTO DA COBRANÇA
Todo filiado deve entrar em contato com o SACE para informar que não ocupa mais o cargo para interromper a cobrança da contribuição mensal.
9 – RESOLUÇÃO DO TSE Nº 22.585 DE 16/10/2007
A Resolução do TSE 22.585 de 16/10/2007 proíbe os partidos de receberem qualquer valor de filiados ocupantes de cargo de confiança com status de chefia e/ou direção no poder executivo.
Os filiados que se enquadram nesta condição devem se cadastrar no SACE e contribuir semestralmente conforme tabela de filiado que não ocupa cargo.
Para consulta a íntegra da Resolução acesse o link abaixo:
http://www.tse.jus.br/partidos/arquivos/tse-resolucao-22.585-2007
10 – SECRETÁRIOS DE FINANÇAS
Os secretários de finanças de todas as instâncias devem participar dessa nova fase das finanças partidárias, no sentido de continuar mobilizando e dando suporte para os filiados na relação financeira entre o filiado e o Diretório Nacional.
11 – SACE
O Sace encontra-se fisicamente estabelecido na sede do Diretório Nacional em São Paulo e atende através dos contatos:
Telefones: (11) 3243-1381 / 3243-1387 / 3243-1389 / 3243-1386
E-mail: sace@pt.org.br
Secretaria Nacional de Finanças
Maio/2012.