Estudantes e contribuintes de todo país que ainda não resolveram suas pendências têm apenas esta quinta-feira(30), até as 23h59, para prestarem contas à Receita Federal ou se inscreverem no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação.
Para quem não entregar a declaração do imposto de renda, a penalidade da Receita é uma multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do valor devido. A não inscrição de adesão ao Fies dentro do prazo elimina a oportunidade do estudante sem renda familiar para pagar universidade privada se beneficiar do financiamento patrocinado pelo governo federal.
No último balanço do Ministério da Educação (MEC), divulgado ontem, quase 250 mil inscrições estavam confirmadas. O prazo termina apenas para os contratos novos. Para os estudantes que possuem financiamentos em vigor (mais de 1,9 milhão em 1,6 mil escolas), a renovação se estende até 29 de maio.
O Fies cobre a mensalidade nas universidades privadas a juros de 3,4% ao ano, cujo financiamento começará a ser pago 18 meses depois de encerrado o curso.
Os interessados no financiamento têm de se inscrever no Sistema Informatizado do Fies (SISFies) e cumprir os seguintes requisitos: ter feito pelo menos 450 pontos, em média, nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); ter nota diferente de zero na redação do exame. Faltam quase 157 mil sem aditamento até o último balanço.
O ministério orienta aos que têm dúvidas a falarem com a central de atendimento do programa (0800 616161, gratuito). O governo está focando o atendimento, este ano (2015), nos cursos que obtiveram nota máxima (5) nas avaliações oficiais. Pelos critérios em vigor, esses estudantes têm mais chances de obter o benefício.
Para as escolas com avaliações intermediárias (3 e 4), os critérios de atendimento estabelecem aspectos regionais. A prioridade é para localidades e cursos que foram menos atendidos no decorrer do tempo.
Imposto de renda – Os contribuintes que tiveram rendimento superior a R$ 26.816,55 em 2014 estão obrigados a apresentar a declaração à Receita ainda hoje.
Também é obrigado a prestar contas ao leão aquele que teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações), em valor superior a R$ 40 mil.
Se você se encaixa em um dos critérios abaixo também deve declarar:
– Somou receita bruta acima de R$ 134.082,75 na atividade rural;
– Possuía bens ou aplicação de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2014;
– Operou em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos;
– Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e assim manteve-se até 31 de dezembro de 2014, independentemente do rendimento);
– Fez opção pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para destiná-lo à aquisição de novo imóvel residencial no país. O prazo para realizar a compra é de 180 dias (contados a partir da celebração do contrato de venda).
Por Márcio de Morais, com informações da Agência Brasil