A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (23) a medida provisória 673/2015, que desobriga tratores e equipamentos agrícolas do pagamento de licenciamento anual, seguro obrigatório e outros encargos relativos ao registro de veículos, previsto no Código Nacional de Trânsito.
A medida era uma reivindicação do setor agrícola para viabilizar a ampliação da mecanização das atividades no campo via redução dos custos ao agricultor.
A exposição de motivos que acompanhou a tramitação da medida no início deste ano justificou sua apresentação com o argumento de que a exigência do registro “passou a significar, no meio rural, em aumento de custos de produção do setor agropecuário”.
A argumentação favorável à medida foi assinada pela ministra Kátia Abreu (Agricultura) e seus colegas Patrus Ananias (Desenvolvimento Agrário), José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Kassab (Cidades)
A votação da matéria só foi possível porque foi precedida de acordo entre as lideranças partidárias, inclusive as do PT. O procedimento mereceu elogios do líder petista na Câmara, deputado José Guimarães (CE), conforme registro do boletim noticioso “PT na Câmara”.
“Fizemos um processo de diálogo que produziu um acordo com a Frente Parlamentar da Agricultura e os partidos da base aliada para a aprovação deste texto”, disse Guimarães, satisfeito com o resultado que deve ser confirmado no Senado
No decorrer da tramitação, foi acrescentado artigo que dispensa tratores e “demais aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas” do recolhimento do seguro DPVAT – e, portanto, seus condutores ficam sem cobertura.
A MP também modifica a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ao estender aos operadores de veículos automotores que puxam ou arrastam maquinaria e executam trabalhados de construção e operadores de tratores e colheitadeiras a mesma jornada do motorista profissional.
Eles passam a ter carga diária de oito horas de trabalho, prorrogáveis por mais duas (extraordinárias) ou quatro (mediante acordo coletivo). O texto também estabelece as mesmas punições contidas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
A invasão de faixa exclusiva de ônibus passa a ser infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo. O mesmo vale para que for pego transportando pessoas em veículos não licenciados para esse fim, antes considerada infração média.
A penalidade inclui multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir. O deputado Zeca Dirceu (PT-PR) foi vice-presidente da comissão mista que analisou a MP.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias