Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou contra a realização de votações secretas no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Para ele, as votações no Congresso Nacional para avaliar o eventual afastamento da presidenta têm de ser abertas.
As informações prestadas por Janot foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PCdoB que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.
No documento, Janot ressaltou que a Constituição prevê votação secreta somente para a eleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo e procurador-geral da República.
“A ordem constitucional, pautada no Estado Democrático de Direito e na publicidade dos atos estatais, não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente”, diz trecho do parecer.
Segundo Janot, “as casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por votação secreta quando a lei fundamental do País a tanto não os autorizou. Isso se aplica à eleição dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados no processo de impedimento”.
A votação secreta motivou o ministro Edson Fachin a suspender, na última terça-feira (8), o processo de impeachment, por entender que ela também não está prevista na Constituição e no regimento interno na Câmara.
Em seu parecer, o procurador também diz ser contrário a “candidaturas avulsas”, lançadas sem aval dos líderes partidários, que compuseram a chapa oposicionista eleita para a comissão.
Afastamento do cargo – Em seu parecer, o procurador-geral também defende que a presidenta seja afastada do cargo somente pelo Senado e não pela Câmara, como prevê a lei de 1950.
Para a PGR, o afastamento só pode ocorrer após a “instauração do processo”, que pode ser aceito ou recusado pelo Senado.
“A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado […] A partir da instauração do processo no Senado, o Presidente da República tem suas funções suspensas […] Dessa forma, após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment”, diz a peça.
A posição é a mesma defendida em outros pareceres enviados nesta sexta pela Presidência da República, pela Advocacia Geral da União e pelo próprio Senado.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do “G1”