Partido dos Trabalhadores

José Pimentel denuncia intenção de trocar Refis por Previdência

“Esse é um governo que só trabalha para os ricos. O veto é uma malvadeza com os empreendedores que mais geram emprego no país”, disse o senador

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Senador José Pimentel (PT-CE)

O senador José Pimentel (PT-CE) denunciou, na manhã desta quinta-feira (18/1), que existe um movimento no governo federal, buscando condicionar a derrubada do veto ao Refis do Simples Nacional à aprovação da reforma da Previdência.

“Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se algum parlamentar aceitar essa condição, será um erro político e um desserviço às micro e pequenas empresas”, disse. Como vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, ele se reuniu com o Sebrae, parlamentares, representantes das microempresas, entidades de contabilistas e de prefeitos.

A reunião foi convocada pelo Sebrae Nacional, em Brasília, com o objetivo de discutir a mobilização social e no Congresso para garantir a derrubada do veto presidencial ao PLC 164/2017. Pimentel foi relator da matéria no Senado Federal. Ao conversar com os jornalistas, voltou a criticar o veto: “Esse é um governo que só trabalha para os ricos. O veto é uma malvadeza com os empreendedores que mais geram emprego no país”, disse.

Pimentel relembrou que a matéria já havia sido vetada por Temer numa medida provisória, sob o argumento de que precisava de uma lei complementar para vincular todos os entes da federação (União, estados e municípios). Deputados e senadores aprovaram a proposta de lei complementar, com texto similar ao que fora aprovado para as médias e grandes empresas. Um foi sancionando, enquanto o Refis do Simples foi vetado.

O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), relator da matéria na Câmara, disse que o veto é inexplicável porque foi tudo negociado com o governo, inclusive a redação da proposta foi copiada do Refis viabilizado aos grandes.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que a reunião foi convocada para dar conforto aos parlamentares para a derrubada do veto. O Sebrae prepara uma campanha nas redes sociais e em portais de notícias sobre a importância do Refis para garantir a manutenção de 600 mil empresas no Simples Nacional e mais de 2 milhões de empregos formais. Estão sendo programadas visitas aos parlamentares e aos presidentes do Congresso, Eunício Oliveira, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para solicitar apoio e que o veto seja pautado na primeira Sessão do Congresso de 2018.

“Não estamos querendo nada demais para as micro e pequenas empresas. Apenas que possam refinanciar suas dívidas com a Receita Federal em condições idênticas às médias e grandes”, conclui Pimentel.

Refis vetado

A proposta vetada por Temer prevê o parcelamento de todos os débitos vencidos até a competência de novembro de 2017. Também estão incluídas as dívidas já parceladas pela Lei Complementar 123/2006 e pela Lei Complementar 155/16, que não previam redução de juros e multas.

As empresas devedoras têm de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:

– integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas

– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas

– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações é de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As prestações mensais são acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

O prazo de adesão ao parcelamento é de 90 dias após a publicação da lei. O pedido implica a desistência de parcelamento anterior.

Impostos e contribuições

O texto vetado prevê a negociação dos débitos relativos aos oitos impostos e contribuições recolhidas mensalmente pelas microempresas, em um único documento de arrecadação.

Estão incluídos o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também poderão ser negociadas as dívidas relativas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) e Contribuição para o PIS/Pasep.

Por PT no Senado