Um juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em uma declaração preconceituosa, comparou mulheres que disputam eleições a pessoas “aleijadas”, que entrariam em campo apenas para “completar o time”. A afirmação foi feita durante sessão plenária sobre denúncia de candidaturas “laranjas”, nesta terça-feira (28).
A sessão analisava a denúncia de que uma coligação partidária teria fabricado candidaturas laranja em 2016, no município de Santa Luzia do Pará, para cumprir a cota de 30% destinada a mulheres nos partidos, uma conquista do sexo feminino e exigência da Justiça Eleitoral, segundo noticiou a Folha de S. Paulo.
O magistrado Amílcar Bezerra de Guimarães disse: “Eu tenho 11 jogadores. Se eu puder escalar 11 craques, eu escalo 11 craques. Aí, se não tiver 11 craques, eu coloco um pé de pau? Boto um rapado? Mas não tem. Eu ponho um aleijado para jogar, mas eu não deixo em branco. Eu tenho que completar”.
Em seu discurso, o juiz fez questão de atacar a regra eleitoral que garante os 30% de candidaturas femininas e afirmou que isso deixa os partidos sem opção a não ser apresentar mulheres como candidatas.
“Eu preciso de gente jogando a bola lá dentro. Por que eu haveria de colocar uma pessoa lá dentro que não tem perna nenhuma? É porque eu só tenho 7 jogadores e a lei me obriga a colocar 11 e só me sobrou o aleijado. Aí eu tenho que escalar o aleijado. O que eu posso fazer?”.
Amílcar ainda usou de tom irônico para dizer que deveriam existir ações afirmativas para aumentar a participação das mulheres também na população carcerária. E com suas declarações discriminatórias também falou dos garis. Após utilizá-los como exemplo para continuar criticando a cota de 30% para candidaturas femininas, ele afirmou que ser gari é ruim.
“Quando olho para as atividades dos lixeiros vejo que as mulheres não precisam de uma ação afirmativa porque não é uma coisa boa”.
Participação de mulheres na política
No ano de 2009, através de um grande movimento de pressão para mudar as regras para as eleições gerais e garantir que mais mulheres fossem eleitas. A redação do artigo 10º da Lei Eleitoral foi mudada e a partir de então ficou previsto que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”. Uma vitória para as mulheres.
Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações da Folha de S. Paulo