A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba – vara da execução penal, negou autorização para a realização da diligência da CDH do Senado na superintendência da PF em Curitiba “a fim de verificar as condições físicas e psicológicas do ex-presidente Lula”.
Essa negativa viola as prerrogativas das Senadoras e dos Senadores de fiscalizar, no exercício do mandato parlamentar, a atividade executiva, dentre elas a situação em que se encontra a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Lula e as condições de saúde do mesmo. Viola, do mesmo modo, a própria cláusula pétrea da separação de poderes, pois pretende impedir que um órgão do Poder Legislativo exerça uma atribuição constitucional que está na origem do constitucionalismo democrático, qual seja a de fiscalizar atos do Poder Executivo.
Em abril de 2018, a mesma juíza havia negado pedido semelhante feito por Comissão da Câmara dos Deputados. Naquela ocasião, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para que fosse garantido o exercício da atividade parlamentar em questão, o que foi atendido pelo Ministro Fachin, que autorizou liminarmente a realização da diligência.
Da redação da Agência PT de notícias