Na tarde de ontem (4 de julho) o TRF1 proferiu sentença que indefere e extingue ação popular do Partido Novo, em que questiona e pede a suspensão de trâmite do pedido feito pelo PT feito no dia 6 de junho, para concessão de licença de canal aberto de rádio e TV junto ao Ministério das Comunicações.
PT solicita ao Ministério das Comunicações sua própria concessão pública de rádio e TV
Na decisão, o Juiz Federal Marcelo Gentil Monteiro alega que o proponente não consegue demonstrar risco de lesão ao patrimônio público. Destaca também que a petição foi baseada apenas em matérias de jornais, sem nenhum documento probatório que fundamentasse o pleito. “Assim, a inicial, acerca do suposto ato lesivo, encontra-se instruída exclusivamente por matérias jornalísticas, sem que, conforme já mencionado, tenha o autor popular se dedicado a obter, junto à Administração, as informações necessárias”, aponta trecho da sentença.
Para o Secretário Nacional de Comunicação do PT, o deputado Jilmar Tatto, a ação reforça a legitimidade do pedido petista. “Essa história tomou grandes proporções, pois sabem que o nosso partido tem capacidade de levar essa empreitada adiante. E, com a concessão da licença, vamos seguir a legislação vigente”.
Tatto reforça o teor democrático que uma ação como essa tem: “precisamos colocar o debate político no centro de nossas vidas, para que todas as pessoas tenham acesso aos debates de formulação de políticas e de modelo de sociedade. É uma forma de desmistificar a política e também de dar transparência ao que pensam os partidos”.
Da Redação