A juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou, nesta quarta-feira (15), por meio de decisão liminar, a imediata suspensão da propaganda do governo de Michel Temer em defesa do desmonte da Previdência.
A juíza atendeu a uma ação popular de autoria de nove sindicatos do Rio Grande do Sul, entre os quais os de trabalhadores em processamento de dados, servidores da Justiça, servidores do Ministério Público estadual, trabalhadores em educação de terceiro grau e servidores da Defensoria Pública.
A decisão inclui todas as ações do governo em televisão, rádio, publicações impressas (jornais e revistas), rede mundial de computadores, painéis de mídia exterior (outdoors) e de mídia interior (indoors, instalados em aeroportos, estações rodoviárias e em quaisquer outros locais públicos), sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A juíza deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.
Além da ação civil pública que pede a suspensão da campanha de Temer, os sindicatos protocolaram, em 8 de março, duas representações na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo governo federal e pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão por violação ao direito fundamental à informação.
A ação civil sustenta que as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Os autores argumentam que “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.
A campanha, diz ainda a ação, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.
Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane, de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. “O debate político dessas ideias”, acrescenta, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas decisões.
Veja a íntegra da decisão que vetou a propaganda golpista.
*Do site Rede Brasil Atual, com informações de Marco Weissheimer, do Sul21