Em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, nesta quinta-feira (16), o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, informou que existem 30 processos de responsabilização instaurados no órgão, sendo 29 deles contra empresas relacionadas à Operação Lava Jato.
Simão informou também que cinco empresas manifestaram interesse em realizar o acordo de leniência. Esse acordo acontece quando uma empresa envolvida em ilegalidade denuncia esquema de corrupção e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação, em troca de redução de penas. As empresas que negociam os acordos são Galvão Engenharia, Engevix, OAS, Toyo Setal e SBM.
Para o acordo de leniência ser fechado, a empresa envolvida na investigação precisa se comprometer em reconhecer que praticou atos lesivos, cooperar com as investigações e reparar os danos causados. Em troca, pode receber benefícios como redução de pena e isenção do pagamento de multa.
Caso isso não aconteça, a empresa pode ser impedida de participar de licitações de obras públicas ou pegar empréstimo em bancos oficiais. O ministro-chefe ressaltou que não é o órgão investigador que propõe os acordos de leniência e, sim, as empresas que se propõem a fazê-lo.
“A Controladoria é uma grande agência de combate à corrupção e é implacável na punição. A CGU tem atuado com a maior responsabilidade possível para identificar e punir os responsáveis”, disse.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, também prestou depoimento hoje à comissão e afirmou que a função do órgão nos acordos de leniência é prestar assessoria jurídica. O ministro destacou que, pelo fato de a legislação que prevê o acordo de leniência ser nova, ainda é necessário a formação de uma jurisprudência sobre o tema.
O ministro disse concordar com o fato de o Ministério Público e a CGU trabalhar de forma integrada, mas que os papeis não podem se sobrepor. “Eu não concordo que um órgão da administração seja subordinado a outro quando eles têm funções similares. O Ministério Público tem seu papel, da mesma forma que a controladoria”, disse.
O MP pode fazer acordos de delação premiada, já os acordos de leniências podem ser feitos pela Controladoria Geral da União, mas dependem de aval do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo ele isso acaba gerando conflitos entre os órgãos e, por isso, defende um aperfeiçoamento da legislação que favoreça a colaboração entre os órgãos, mas sem subordinação entre eles.
Da Redação da Agência PT de Notícias