Depois de receber solicitação de diferentes origens e de recusar a liberação do inquérito sobre a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, o juiz federal Sergio Moro capitulou. O magistrado vai permitir acesso à documentação do inquérito policial, mas apenas aos órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação de fraudes contra o Estado.
Receita Federal, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vão receber a papelada. Para Moro, a medida dará mais robustez à condução do processo, bem como a apuração dos fatos, com o compartilhamento do conteúdo do inquérito, até agora sob sigilo judicial.
“O compartilhamento dos elementos de informação colhidos nesses autos com os órgãos fiscalizadores da administração pública federal mostra-se necessário, uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes”, informou Moro, em despacho emitido no fim da tarde de quarta-feira (19).
A disponibilização se restringe, no entanto, ao inquérito relativo à sétima etapa operação Lava Jato, batizada de “Juízo Final”, que pôs na cadeia executivos das construtoras do “clube” – como se autodenominava o grupo formado pelas empreiteiras Camargo Corrêa, OAS, Mendes Júnior, Queiroz Galvão, UTC, Galvão Engenharia e Iesa. Apenas cinco dos executivos permanecem presos, preventivamente.
Cartel – Os fiscais da União solicitaram acesso ao inquérito assim que Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, e o doleiro Alberto Youssef delataram a existência de um “cartel” de grandes construtoras nacionais. Eram elas que coordenavam o loteamento das grandes obras na Petrobras.
A CPI que investiga o caso no Congresso chegou a solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação dos documentos, mas o acesso foi negado. Moro pretende aproveitar a expertise oficial para avançar na apuração dos fatos e punição dos envolvidos.
“O conhecimento especializado de seus corpos técnicos certamente contribuirá com as investigações”, justificou o magistrado. Segundo ele, no caso da Receita, a medida será imprescindível para investigação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Por Márcio de Morais, Agência PT de Notícias