Na próxima quarta-feira (10), o Senado deve votar a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O projeto é de autoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), Paulo Paim (PT-RS). A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas com deficiência. Há 12 anos, a lei que define os direitos tramita no Congresso.
Em 2003, Paim propôs o projeto. Três anos depois (2006), o texto seguiu para a Câmara, mas só neste ano foi aprovado. O texto tem mais de 100 artigos e tem como objetivo estabelecer o direito das pessoas com deficiência à inclusão na vida social nas mais diversas esferas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Caso o documento seja aprovado, teatros, cinemas, auditórios e estádios serão obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Além disso, instituições de ensino privadas ficarão expressamente proibidas de cobrarem mais de alunos deficientes. Essas instituições também serão obrigadas a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
O texto também prevê que as empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. As empresas terão três anos para se adaptarem. Atualmente, apenas empresas com mais de 100 empregados ficam obrigadas a estabelecer a vaga.
Para estimular a contratação, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993), de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
Pelo texto, terá direito ao auxílio-inclusão quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. O direito está previsto para a pessoa com deficiência moderada ou grave.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ainda prevê que planos de saúde ficam proibidos de praticar qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência. Os boletos, contas, extratos e cobranças, quando solicitados, devem ser recebidos em formato acessível.
A proposta também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, onde serão coletadas informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
O texto classifica como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias com informações da “Agência Senado”