A partir de agora basta o depoimento da mulher vítima de violência perante a autoridade policial, ou da apresentação de suas alegações escritas, para haver início às medidas protetivas de urgência. A novidade consta alteração na Lei Maria da Penha sancionada nesta quinta (20) pelo presidente Lula.
O texto da lei nº 14.550 diz que “As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.”
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, explica a relevância da medida: “Ela é super importante porque coloca como poder absoluto a fala da vítima, um dos desafios que tem sido discutido e pautado tanto pelo movimento de mulheres quanto por vários profissionais. A fala da mulher é que de fato vai garantir o seu atendimento e a sua proteção. Antes havia alguns procedimentos, como a mulher precisar instaurar um inquérito. Também era comum a polícia ouvir a vítima e a testemunha, mas, nesse momento, a própria vítima pode se encaminhar e aí vai ser deferida pelo juizado, pela Justiça.”
A alteração foi proposta ano passado pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, quando era senadora.
Da Redação Elas por Elas, com informações de Planalto, G1 e Poder 360