Partido dos Trabalhadores

Lista de nomeação de mesários sai dia 6 de agosto

Além de valorizar a cidadania, trabalho nas eleições dá direito a dois dias de folga e serve como critério de desempate em concursos

No dia 10 de junho, a Justiça Eleitoral iniciou o período para nomeação dos membros das mesas receptoras de votação. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que cerca de dois milhões de mesários trabalhem nas eleições de 2014. A lista com todos os convocados será publicada no dia 6 de agosto.

O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.

Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior. “O mesário é responsável pela condução de todos os trabalhos da eleição”, diz a secretaria de Gestão de Pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários do TSE, Zélia Miranda.

Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários. “Alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) firmam parcerias com universidades para concessão de crédito estudantil, para contar como horas de estágio, para incentivar os estudantes universitários”, afirma.

Treinamento – O treinamento é elaborado e desenvolvido por um grupo de trabalho formado por representantes do TSE e de alguns TREs. Todo material é produzido na Corte Eleitoral e disponibilizado para os Tribunais nos estados.  “Nós temos o manual de mesário, o vídeo de mesário e a versão com e sem biometria. As zonas eleitorais que vão usar a biometria também vão ter um material próprio para isso”, disse a secretaria da SGP.

Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa.

A mesa é composta por um presidente, primeiro mesário, segundo mesário, dois secretários e um suplente. É facultado aos tribunais dispensar um secretário e o suplente.

Ao presidente cabe manter a ordem no recinto para garantir os trabalhos eleitorais, inclusive, requisitando a força policial quando necessário. Também é papel do presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário – autorizando, o eleitor, a votar ou a justificar – receber as impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades, além de esclarecer as dúvidas que surgirem.

O secretário é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, por orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.

O primeiro e o segundo mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm as funções de localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor. Além disso, eles são os responsáveis por fazerem a identificação biométrica dos eleitores.

Da Redação da Agência PT de Notícias