A defesa do candidato Luiz Inácio Lula da Silva protocolou no Tribunal Superior Eleitoral, por volta das 23h desta quinta-feira (30), a contestação aos pedidos de impugnação de sua candidatura à Presidência da República. O documento rebate cada uma das 17 impugnações e sustenta que Lula pode ser candidato, com todos os direitos, com base na lei e em decisões anteriores da Justiça Eleitoral em casos semelhantes.
Além de argumentar com o artigo 26-C da Lei da Filha Limpa, que permite a suspensão da inelegibilidade mesmo de candidatos condenados em órgão colegiados da Justiça (que é o caso das decisões injustas e arbitrárias contra Lula), a defesa acrescentou o recente comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU que obriga o Brasil a garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de disputar as eleições presidenciais.
“A inelegibilidade do ex-Presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado”, afirma a defesa. “Não tivesse sido, poderia ser suspensa a qualquer momento – conforme expressa previsão do art. 26-C da (assim chamada) Lei da Ficha Limpa.”
Os advogados reafirmaram que o Brasil está obrigado a cumprir o comunicado do Comitê da ONU, por ter assinado o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado pelo Congresso Nacional. E argumentam que o Comunicado da ONU é um fato novo, que obriga o reexame da inelegibilidade.
A Contestação demonstra com números da própria Justiça Eleitoral que não pode ser tomada uma medida excepcional para impedir Lula de disputar as eleições. “Dos 145 candidatos que se elegeram em 2016 com o registro indeferido, 98 conseguiram uma alteração fática ou jurídica superveniente após a eleição, apenas antes da diplomação. Reverteram o indeferimento do registro, foram diplomados, tomaram posse e exercem o mandato”, diz o texto da defesa.
A defesa sustenta que Lula tem o direito de participar de todos os atos de campanha, inclusive debates e entrevistas, mesmo com sua candidatura sujeita a julgamento. É o que diz o art. 16-A da Lei Eleitoral: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.”
Por lula.com.br