O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recorreu do julgamento virtual de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele decidiu que prazos processuais para realizar julgamento virtual de recurso de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP) devem ser seguidos pelo STJ.
“Nessa toada, ainda de acordo com o regimento interno do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que as sessões de julgamento virtual devem ser precedidas da inclusão do processo, pelo relator, na plataforma eletrônica, mediante a respectiva publicação da pauta do Diário da Justiça eletrônico, com antecedência de cinco dias úteis antes do início aprazado para início do julgamento”, escreveu Fachin. Na madrugada de quarta-feira passada (22), a defesa de Lula foi surpreendida com a inclusão do caso no julgamento virtual realizado na tarde daquele mesmo dia.
“O andamento processual dá conta de que o feito fora incluído em mesa para julgamento na sessão virtual do dia 22 de abril de 2020, […] fato processual que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, apresenta indícios de eventual desacordo com a norma regente dos julgamentos em ambiente virtual”, complementou o relator da Lava Jato.
O processo começou a ser analisado na semana passada e teria término nesta terça-feira (28). Porém, de acordo com a defesa do ex-presidente, o prazo regimental para contestar o julgamento virtual não foi aberto e, portanto, o julgamento é irregular.
“Eventual julgamento que venha a se realizar diante desse cenário será nulo, por afrontar as disposições regimentais e o devido processo legal em toda a sua extensão […], incluindo-se as garantias do contraditório e da ampla defesa”, afirma o advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin.