À vista da decisão liminar proferida pelo eminente Ministro Nunes Marques, nos autos da Tutela Provisória Antecedente nº 41, dando ensejo a meu momentâneo afastamento da Câmara dos Deputados, esclareço que:
1. Essa decisão foi tomada em caráter cautelar, podendo ser revista não apenas pelo próprio Relator, pelos órgãos colegiados do STF e também pelo Presidente. Para que essa revisão ocorra, estão sendo apresentados recursos pelo Partido dos Trabalhadores e por mim.
2. Tenho a absoluta certeza de que o Supremo Tribunal Federal irá manter a decisão da Justiça Eleitoral, favorável ao estado democrático de direito e a mim. Os fatos são notórios e indiscutíveis, assim como a boa aplicação do direito. Além disso, a manutenção da decisão cautelar, nos termos em que foi proferida, contraria claramente a jurisprudência das nossas Cortes Superiores, tanto em relação aos aspectos processuais do pedido apresentado pelo requerente, como também em relação às matérias que envolvem o seu mérito.
3. Confio na Justiça brasileira, na democracia, na imparcialidade e no compromisso dos Ministros da nossa Suprema Corte com o Estado democrático de Direito. Tenho a certeza de que jamais se curvarão a quaisquer pressões ou tentativas de influência em suas decisões para que se afastem da aplicação do bom direito. Tenho, assim, a plena convicção de que meu mandato será restituído em curto espaço de tempo, em respeito à nossa Constituição e à lei, para que prevaleça, em caráter definitivo e soberano, a vontade popular. A minha luta é em defesa do voto popular e do respeito à democracia representativa, que me fez Deputado Federal pelo Estado Sergipe.
Márcio Macêdo
Vice-Presidente Nacional do PT