Partido dos Trabalhadores

Minas muda conta de luz para beneficiar pobres

Novo critério de cobrança considera a média diária de consumo para conceder isenção do ICMS; novo padrão poder reduzir em mais de R$ 24 o valor mensal da fatura

Minas Gerais encontrou uma fórmula para baixar a conta de luz dos usuários da classe mais baixa de consumo de energia elétrica. Não há redução no valor da tarifa, mas apenas uma observação diferenciada do período ou ciclo de leitura do relógio.

Para isso, o governo de Fernando Pimentel (PT) encaminhou essa semana à Assembleia Legislativa de Minas (ALMG) um projeto que vai permitir às famílias de baixo consumo pagar menos pela conta mensal de luz tendo como única referência a comprovação acima.

O projeto altera a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estabelece que quem consumir em média até 3 quilowatts/hora (kWh) por dia no ciclo de leitura ficará isento da tributação. A legislação em vigor só concede esse benefício à fatura que registra consumo mensal máximo de 90kWh.

A aplicação da regra pode significar até R$ 24,53 a menos em despesas com energia para 2,9 milhões de consumidores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), ou 45% das residências atendidas pela empresa no estado. Para o comércio, a medida pode assegurar a disponibilidade de mais de R$ 71 milhões em consumo de bens pela população beneficiada.

Como funciona – Em Minas, o período de leitura dos relógios para emissão da fatura varia de 27 a 33 dias, dando margem à ocorrência de medições mensais acima de 90 kWh de consumo, mas com a média diária inferior ou igual a 3kWh. Nesses casos, a fatura é emitida sem incidência do imposto.

É a oscilação do ciclo de leitura que permite obter média abaixo de 90 kWh. Se o leiturista passar em prazo máximo de 30 dias, quem tem média diária de no máximo 3kWh registrará consumo abaixo de 90 kWh. Se passar acima desse prazo, vai superar o limite da média que assegura o benefício.

“Se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz”, explica em nota o governo Pimentel. Assim, cliente com consumo de 91kWh no ciclo de leitura, não isento do ICMS, paga conta de R$ 81,79.

“Com a nova legislação, que prevê a incidência do ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26”, informa a nota oficial.

“Já o cliente classificado como baixa renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30”, assegura o governo do estado.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias