Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 31 de dezembro, Portaria do Ministério da Cultura (MinC) de nº 118, reformulando o Programa Cultura Viva. O documento amplia a área de abrangência incluindo os temas da diversidade cultural do Brasil no escopo das ações do programa, altera as formas de apoio aos projetos culturais e inclui estados, municípios e o Distrito Federal aos grupos de parceiros da Rede Cultura Viva, entre outras coisas. A portaria formaliza a consolidação do Pacto Federativo em torno do Programa Cultura Viva, compartilhando responsabilidades entre a União, estados, municípios e o Distrito Federal mediante a institucionalização de mecanismos de fiscalização e de gestão compartilhada entre os entes federados. O nome do programa foi modificado para Programa Nacional de Promoção da Cidadania e da Diversidade Cultural – Cultura Viva. Entre as principais mudanças que a portaria traz está o reconhecimento como Pontos de Cultura de grupos e coletivos sem personalidade jurídica, que desenvolvam atividades culturais em suas comunidades. Esta decisão permitirá ampliar significativamente a base de beneficiários do programa, considerando que muitos grupos culturais não possuem CNPJ, tais como comunidades quilombolas, comunidades indígenas e os grupos de cultura popular e tradicional. As formas de fomento aos projetos culturais foram ampliadas e incluem o lançamento de editais de Prêmios de Reconhecimentos e concessão de Bolsas de Apoio de iniciativas dos governos federal, estadual e municipal/distrital. As Redes de Pontos e Pontões de Cultura passam a ser reconhecidas no âmbito do Sistema Nacional de Cultura (SNC), como unidades culturais de base comunitária. O programa incorpora como público alvo de ações prioritárias amplos segmentos da diversidade cultural do Brasil, tais como: comunidades indígenas e quilombolas, grupos LGBT, pessoas com deficiência, população sem teto, pessoas privadas de liberdade, pessoas em sofrimento psíquico, entre tanto outros. (MinC)