A ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6677, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores, concedeu medida cautelar pleiteada na ação para suspender trechos dos Decretos editados em fevereiro por Jair Bolsonaro, voltados a flexibilizar o porte e a posse de arma de fogo no Brasil.
A Ação, que está em pauta para o julgamento virtual que encerrará no dia 26 de abril, analisará a integralidade dos decretos impugnados.
Até lá estão suspensos os dispositivos que tratam:
i) do afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre armamentos de uso restrito;
ii) da autorização para a prática de tiro recreativo sem necessidade de registro prévio;
iii) da possiblidade de aquisição de até 06 armas de fogo por cidadão;
iv) do aumento do limite máximo de munições a serem adquiridas pelos CACs;
v) da prática de tiro desportivo por adolescentes a partir de 14 (quatorze) anos;
vi) do porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos; dentre outros.
Na decisão, a Ministra, em consonância com a fundamentação apresentada pelo Partido dos Trabalhadores, destacou que “inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”
Nessa mesma decisão, a Ministra também acatou, nos mesmos termos, aos pedidos formulados nas ações ajuizadas pelo PSB, REDE, PSOL e PSB.
A decisão será levada ao referendo do Plenário do STF na sessão virtual que se inicia nessa sexta-feira (16).
Da Redação, com Assessoria Jurídica do PT