Para o professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito Lenio Streck, o juiz Sérgio Moro tenta “um drible da vaca” na legislação para tentar barrar ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investiga sua suposta atuação “político-partidária”, após aceitar convite para o ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PSL).
A investigação do CNJ foi aberta no último dia 9, a pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, do PT e de um cidadão. No dia 15, Moro decidiu trocar as férias pelo pedido de exoneração, que passa a valer a partir desta segunda-feira (19).
Na sexta-feira (16) os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP) pediram ao CNJ para que a exoneração de Moro fosse suspensa, já que resolução do próprio conselho impede que um juiz processado por razões disciplinares afaste-se, voluntariamente, do exercício do cargo.
Segundo Streck, a exoneração precoce de Moro abrirá “perigoso precedente”, além de tornar inócua a proibição de os juízes exercerem atividade política. “Um funcionário público comete uma infração (grave) e, como a lei somente impede a aposentadoria ou exoneração se estiver respondendo a processo administrativo disciplinar (PAD), bastará que, aberto o procedimento que poderá levar à posterior abertura do PAD, peça exoneração (ou aposentadoria) para que tudo se extinga. É a lei levando o drible da vaca. Nítido desvio de finalidade da lei”, explica o jurista, em artigo publicado no site Consultor Jurídico.
O professor de Direito Constitucional destaca que um membro do Judiciário ou do Ministério Público, mesmo de férias, não pode participar de articulações políticas em período eleitoral. “Nem no período eleitoral e nem nunca. Em férias, o máximo que pode fazer é descansar e viajar. O certo é que não pode fazer atividade política. É o que aconteceu.”
Streck recupera relato do próprio juiz, que confirmou encontro com Paulo Guedes (futuro ministro da Economia de Bolsonaro) ainda durante a campanha eleitoral.
“Não teria o pedido o objetivo de tornar prejudicado um eventual PAD (que, por consequência, impediria a exoneração)? Por isso, não há outro caminho a não ser o CNJ conceder a cautelar para sustar a exoneração. (…) Se for negada a cautelar, estará aberto um grave precedente: todo funcionário, sob ameaça de um PAD, pede exoneração e zera tudo”, escreve Streck.
Moro se envolveu em outra recente polêmica ao “perdoar” o deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que assumiu ter recebido R$ 100 mil não declarados da JBS para sua campanha em 2014, configurando crime de caixa 2. O futuro ministro da Justiça, que em outra ocasião afirmou que o crime de caixa 2 é mais grave que corrupção, disse ser admirador do seu futuro colega ministro, e que Lorenzoni (que deve assumir a Casa Civil) “já admitiu o erro, pediu desculpas e tomou as providências necessárias para compensar o crime”.
Confira a íntegra do artigo de Lenio Streck.