Em decisão divulgada na quarta-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), reconheceu o vínculo trabalhista entre um motorista e a empresa Uber. O julgamento foi realizado no dia 20 de abril, mas ainda cabe recurso à empresa.
O motorista havia perdido o processo em 1ª instância, mas recorreu ao TRT-15. Na ação, ele pedia o reconhecimento como empregado da empresa, nos períodos de 10 de agosto de 2017 a 17 de julho de 2018 e de 26 de julho de 2019 a 24 de setembro de 2019.
Na decisão, os juízes do TRT-15 consideraram que a empresa deve pagar ao motorista salário equivalente a R$ 3.000 mensais. Os magistrados levaram em conta a análise do MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre o caso, sendo que os procuradores afirmam que os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida.
Em seu parecer, o MPT afirma que a Uber não é uma empresa de tecnologia, conforme tenta afirmar a sua defesa, mas que atua no transporte de passageiros, ainda que seja por meio de um aplicativo que viabiliza o contato entre o motorista e os usuários. Em Londres, decisão concedeu aos motoristas de aplicativos a condição de funcionários.
Na análise do MPT há diversos pontos que classificam a relação de trabalho entre o motorista e a Uber como vínculo empregatício, entre eles a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade do serviço. O Ministério Público do Trabalho argumenta em sua análise que os motoristas não têm conhecimento sobre o quanto ganham por viagem e não trabalham por conta própria, mas em favor alheio, pois não podem nem mesmo estipular o preço das viagens.
“O fato de o motorista poder escolher o horário em que trabalha ou de aceitar corridas (assumindo o risco da punição), ou, ainda, de ter a ferramenta de trabalho (o veículo), não tem o condão de tornar a prestação de serviço autônoma, especialmente quando sequer há liberdade de escolher clientela, destino, tempo de execução ou valor da corrida”, diz o parecer dos procuradores.
Segundo o TRT-15, a Uber chegou a firmar acordo com o motorista, para que o caso não fosse levado a julgamento, mas o relator do processo, desembargador João Batista Martins César, relatou a manobra jurídica em seu acórdão como uma estratégia da Uber em celebrar acordos às vésperas da sessão de julgamento para lhe conferir vantagem desproporcional baseada em “contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa”.
Agora, o processo deverá retornar à 1ª instância, para que sejam analisados outros pedidos do motorista que constam do processo.
Novo contrato de trabalho
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a categoria de motoristas de aplicativos no Brasil cresceu 138% nos últimos oito anos. Havia cerca de quatro milhões de brasileiros nesta atividade, em 2019. As causas principais desse crescimento são o aumento do desemprego e a precarização do trabalho, após as reformas trabalhista e da Previdência depois do golpe de 2016.
Várias propostas foram apresentadas e tramitam no Congresso Nacional. Em 2019, o deputado Rui Falcão (PT-SP) apresentou na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 6423/2019) que trata da relação de emprego entre empresas e trabalhadores que prestam serviços de transporte de passageiros ou entrega de mercadorias por meio de aplicativos. Também em 2019, o deputado federal Alexandre Padilha também apresentou projeto para regulamentar direitos dos motoristas em aplicativos.
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) é um dos autores do projeto de lei nº 4172/2020, que “dispõe sobre a criação de um novo contrato de trabalho em plataformas digitais de transporte individual privado ou de entrega de mercadorias”. Em fevereiro, motoristas de aplicativo de diversas cidades do Rio Grande do Sul realizaram greve em defesa de direitos trabalhistas e sociais.
Além de contribuir para a aposentadoria, o projeto garante que os motoristas terão direito a seguro-desemprego, férias remuneradas e 13º salário. O texto também estabelece que nenhum trabalhador poderá receber menos que a fração correspondente a um salário mínimo (R$ 1.045) por hora trabalhada.
Ainda pelo projeto, motoristas e entregadores também terão direito a vale-refeição, uma das principais demandas das categorias. Em troca, as empresas que concederem o auxílio receberão benefícios fiscais. Serviços realizados à noite terão adicional de 15% sobre o valor da tarifa básica. Para o transporte de passageiros, o PL estabelece que o valor cobrado pela plataforma não poderá exceder 20% do total pago pela viagem.
Outra reivindicação contemplada pela proposta é a proibição de bloqueios injustificados. Inclusive, garante ao trabalhador a possibilidade de se conectar e desconectar do aplicativo, sem sofrer qualquer tipo de penalidade ou consequência remuneratória.
Da Redação